Sobre a UFLA:
1) Onde posso encontrar informações sobre Licitações, Contratos, Pregão, Compras e demais atividades relacionadas à Gestão de Materiais da UFLA?
O cidadão poderá acessar a página de Licitações e Contratos disponível no seguinte link:
http://ufla.br/acessoainformacao/?page_id=18.
Outras informações poderão ser obtidas na Diretoria de Gestão de Materiais da UFLA, pelos seguintes contatos:
Site: http://www.proplag.ufla.br/site/superintendencia-de-gestao/diretoria-de-gestao-de-materiais/
Telefone: (35) 3829-1130
E-mail: compras@compras.ufla.br.
2) Preciso ter acesso às informações sobre a execução orçamentária e financeira da UFLA, onde posso encontrá-las?
As informações da contabilidade pública da UFLA podem ser acessadas na seção de Receitas e Despesas da página do Acesso à Informação:
Site: http://ufla.br/acessoainformacao/?page_id=16.
Além disso, o cidadão poderá contatar diretamente a Diretoria de Contabilidade, Orçamento e Finanças – DCOF.
Contatos:
Telefone: (35) 3829-1116
E-mail: dcof@dcof.ufla.br
3) Tenho dúvidas sobre as formas de ingresso (ENEM, PAS e Vestibular) nos cursos de graduação da UFLA, em qual setor posso obter essas informações?
A Diretoria de Processos Seletivos é responsável pelos processos seletivos da UFLA.
Contatos:
site: http://www.dips.ufla.br
Fone: (35) 3829-1133 / 1120 – Fax: (35) 3829-1558
E-mail: atendimento@dips.ufla.br
4) Em qual setor da UFLA posso obter informações sobre matrícula, disciplinas e relatórios relacionados aos cursos de graduação dessa instituição?
Essa informação poderá ser obtida na Pró-Reitoria de Graduação, órgão colegiado que tem por finalidade a supervisão e controle das atividades relacionadas com o ensino de graduação.
Contatos:
Site: http://www.prg.ufla.br/
Telefone: (35) 3829.1113
E-mail: prg@prg.ufla.br
5) Gostaria de obter informações sobre concurso público destinado ao provimento de cargo de nível técnico e também para professor na UFLA. Como posso conseguir acesso aos editais e resultados desses concursos?
Essas informações estão disponíveis no site da Pró-Reitoria de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas: http://www.prgdp.ufla.br.
Contatos:
Coordenadoria de Seleção
Telefone: (35) 3829 1146
E-mail: cs@prgdp.ufla.br
Sobre a Lei de Acesso à Informação:
01- É NECESSÁRIA LEI ESPECÍFICA PARA GARANTIR O ACESSO?
02- TODA INFORMAÇÃO PRODUZIDA OU GERENCIADA PELO GOVERNO É PÚBLICA?
03- QUAIS INSTITUIÇÕES PÚBLICAS DEVEM CUMPRIR A LEI?
04- ENTIDADES PRIVADAS TAMBÉM ESTÃO SUJEITAS À LEI?
05- O QUE SÃO INFORMAÇÕES PESSOAIS?
06- O ATENDIMENTO À NOVA LEI NÃO EXIGIRÁ INVESTIMENTO EM CAPACITAÇÃO DO SERVIDOR?
07- PROGRAMAS DE GESTÃO DE ARQUIVOS E DOCUMENTOS PRECISARÃO SER APRIMORADOS?
08- O PRAZO DE VINTE DIAS, PRORROGÁVEIS POR MAIS DEZ, PARA A ENTREGA DA RESPOSTA AO PEDIDO DE INFORMAÇÃO, NÃO É CURTO?
09- EM QUE CASOS O SERVIDOR PODE SER RESPONSABILIZADO?
10- E SE A PESSOA FIZER MAU USO DA INFORMAÇÃO PÚBLICA OBTIDA ?
11- COMO SERÁ, EM CADA ÓRGÃO, O ACOMPANHAMENTO DA IMPLEMENTAÇÃO DA LEI DE ACESSO A INFORMAÇÃO?
Fonte: www.acessoainformacao.gov.br
1 – É NECESSÁRIA LEI ESPECÍFICA PARA GARANTIR O ACESSO? |
Sim. Diferentes leis promulgadas nos últimos anos ampliaram a interação entre o Estado e a Sociedade, mas a aprovação da Lei de Acesso a Informações foi necessária para regulamentar obrigações, procedimentos e prazos para a divulgação de informações pelas instituições públicas, garantindo a efetividade do direito de acesso. Ao estabelecer rotinas para o atendimento ao cidadão, organiza e protege o trabalho do servidor. |
2 – TODA INFORMAÇÃO PRODUZIDA OU GERENCIADA PELO GOVERNO É PÚBLICA? |
Como princípio geral, sim, salvaguardando-se as informações pessoais e as exceções previstas na lei. A informação produzida pelo setor público deve estar disponível a quem este serve, ou seja, à sociedade, a menos que esta informação esteja expressamente protegida. Daí a necessidade de regulamentação, para que fique claro quais informações são reservadas e por quanto tempo. |
3 – QUAIS INSTITUIÇÕES PÚBLICAS DEVEM CUMPRIR A LEI? |
Os órgãos e entidades públicas dos três Poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário), de todos os níveis de governo (federal, estadual, distrital e municipal), assim como os Tribunais e Contas e o Ministério Público, bem como as autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios. |
4 – ENTIDADES PRIVADAS TAMBÉM ESTÃO SUJEITAS À LEI? |
As entidades privadas sem fins lucrativos que recebam recursos públicos para a realização de ações de interesse público, diretamente do orçamento ou por meio de subvenções sociais, contrato de gestão, termo de parceria, convênios, acordo, ajustes e outros instrumentos similares, devem divulgar informações sobre os recursos recebidos e sua destinação. |
5 – O QUE SÃO INFORMAÇÕES PESSOAIS? |
Informações pessoais são aquelas relacionadas à pessoa natural identificada ou identificável, cujo tratamento deve ser feito de forma transparente e com respeito à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, bem como às liberdades e garantias individuais. As informações pessoais terão seu acesso restrito, independentemente de classificação de sigilo, pelo prazo máximo de 100 (cem) anos a contar da sua data de produção. |
6 – O ATENDIMENTO À NOVA LEI NÃO EXIGIRÁ INVESTIMENTO EM CAPACITAÇÃO DO SERVIDOR? |
Sim. A experiência de unidades que já trabalham diretamente com o público (como o INSS, Receita Federal, entre outras) mostra ser necessário o investimento em treinamento e informatização de sistemas. A gerência de informações é sempre um desafio e requer instrumentos de gestão adequados. A lei prevê a designação de um responsável em cada órgão da Administração por acompanhar a implementação das políticas definidas. |
7 – PROGRAMAS DE GESTÃO DE ARQUIVOS E DOCUMENTOS PRECISARÃO SER APRIMORADOS? |
A informação disponível ao público é, muitas vezes, a ponta de um processo que reúne operações de produção, tramitação, uso, avaliação e arquivamento de documentos. Para tanto, programas de gestão precisam ser sempre aprimorados e atualizados. |
8 – O PRAZO DE VINTE DIAS, PRORROGÁVEIS POR MAIS DEZ, PARA A ENTREGA DA RESPOSTA AO PEDIDO DE INFORMAÇÃO, NÃO É CURTO? |
Os prazos são necessários para a garantia do direito – a maior parte das leis de acesso à informação no mundo prevê uma delimitação de tempo, e a do Brasil não foge à regra. O prazo foi pensado para garantir um equilíbrio entre a necessidade do cidadão e a capacidade de entrega por parte da Administração. |
9 – EM QUE CASOS O SERVIDOR PODE SER RESPONSABILIZADO? |
O servidor público é passível de responsabilização quando: – recusar-se a fornecer informação requerida nos termos da Lei de Acesso a Informações, retardar deliberadamente o seu fornecimento ou fornecê-la intencionalmente de forma incorreta, incompleta ou imprecisa; |
10 – E SE A PESSOA FIZER MAU USO DA INFORMAÇÃO PÚBLICA OBTIDA ? |
Nos mais diversos países é consenso de que, ao constituir um direito básico, o pedido não precisa ser justificado: aquela informação solicitada já pertence ao requerente. O Estado apenas presta um serviço ao atender à demanda. De posse da informação (que afinal, é pública), cabe ao indivíduo escolher o que fará dela. |
11 – COMO SERÁ, EM CADA ÓRGÃO, O ACOMPANHAMENTO DA IMPLEMENTAÇÃO DA LEI DE ACESSO A INFORMAÇÃO? |
De acordo com a Lei, o dirigente máximo de cada órgão da Administração Pública designará um responsável para acompanhar a implementação e desenvolvimento dos procedimentos previstos, bem como orientar sobre a aplicação das normas. |