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Manutenção de Bolsas de Estudo (pós-graduação)

Publicado: Domingo, 15 Novembro 2020 22:19

Realizar o cadastramento, cancelamento, suspensão, reativação, alteração de dados bancários, prorrogação de bolsas devido à licença-maternidade e demais assuntos relacionados aos bolsistas. Esse processo é realizado em conjunto com à PRPG. 


O que é?:

Ser discente bolsista de um Programa de Pós-Graduação.
Documentos: formulários disponibilizados no site da PRPG e documentação exigida pela agência de fomento.

Etapas para realização desse serviço:

- CAPES: Os procedimentos de cadastramento, cancelamento, reativação, suspensão e alteração de dados bancários só poderão ser realizados quando o SAC – Sistema de Acompanhamento de Concessões estiver aberto, conforme calendário especificado pela CAPES. A PRPG enviará um e-mail mensalmente à Secretaria Integrada, informando o período para alterações.
Cadastramento: A SI deverá lançar os dados do discente na Plataforma Sucupira. Após o lançamento, deverá preencher o formulário de cadastramento de bolsistas e enviar para a PRPG, por e-mail, para as devidas providências. Obs: o termo de compromisso do bolsista deverá ser mantido na SI. A Conta Corrente para recebimento da bolsa deverá ser obrigatoriamente do Banco do Brasil. Os documentos deverão ser preenchidos digitalmente.
Cancelamento: A SI deverá enviar à PRPG, por e-mail, o formulário de cancelamento preenchido para providências.
Suspensão: A SI deverá comunicar à PRPG através de memorando eletrônico (unidade 12.39) o bolsista que será suspenso e o motivo.
Reativação: A SI deverá comunicar à PRPG através de memorando eletrônico (unidade 12.39) o bolsista que será reativado.
Alteração de dados bancários: A SI deverá comunicar à PRPG através de memorando eletrônico (unidade 12.39) os novos dados bancários do bolsista.
Prorrogação da bolsa devido à licença maternidade: A SI deverá enviar um memorando eletrônico à PRPG (unidade 12.39) concordando com a prorrogação e solicitando que seja enviado à CAPES para análise a certidão de nascimento e o comprovante de gestação. Normatização: Portaria CAPES nº 248 de 19 de dezembro de 2011.
- FAPEMIG: Os procedimentos de implementação só poderão ser realizados quando o Sistema Everest estiver aberto, conforme calendário estipulado pela FAPEMIG. A PRPG enviará um e-mail mensalmente à SI, informando o período.
Implementação: A SI deverá enviar para a PRPG, por e-mail, os seguintes documentos: Formulário de implementação (Formulário 33) preenchido e assinado; Currículo Lattes do bolsista; Atestado de matrícula; Cópia do CPF; Dados bancários (exclusivamente do Banco do Brasil); Comprovante de cadastro no Everest. Os documentos devem ser digitalizados e encaminhados para a SI por e-mail.
Cancelamento: A SI deverá enviar para a PRPG, por e-mail, os seguintes documentos: Formulário de cancelamento (Formulário 2.14) preenchido e assinado; Ata de defesa, se houver.
- CNPq: Toda a tramitação pertinente a bolsas do CNPq é de responsabilidade dos coordenadores dos Programas de Pós-Graduação.
- Controle de bolsistas:
Manter quadro de bolsistas para o controle do período de vigência de cada bolsa de estudo.
Enviar o relatório de frequência de bolsistas FAPEMIG mensalmente para a PRPG, por e-mail.

Prazo para prestação do serviço:

7 dias

Forma de prestação do serviço:

Online e presencial

Formas de Contatos:

Secretaria Integrada da FCS (presencial)
E-mail dos Programas de Pós-Graduação:
- Ciências da Saúde: ppg.dsa@ufla.br
- Nutrição e Saúde: ppgns.dnu@ufla.br

Locais e formas de acesso ao serviço:

Secretaria Integrada da FCS