Deliberações da reunião da Comissão Eleitoral – dia 22/11/2007

A resolução 002/2007, de 13 de novembro de 2007, aprovada pela Comissão Eleitoral contempla as alterações quanto ao encerramento da propaganda eleitoral no interior do câmpus, prazo da comprovação da prestação de contas e prorrogação do horário de votação.

Art. 1º – A Resolução nº 002/2007, de 25/9/2007 passa a vigorar com as seguintes alterações:

Art. 3º – A propaganda eleitoral, no interior do câmpus, deve ser encerrada às 17 horas do dia 26 de novembro de 2007.

Art. 4º – O limite com os gastos com a campanha de cada chapa fica fixado em R$ 2.000,00 (dois mil reais), que deverão ser comprovados em relatório entregue à Comissão Eleitoral, até às 11 horas do dia 27 de novembro de 2007.

Parágrafo único: As eleições terão início às 7:30 horas e encerramento às 19:30 horas do dia 28 de novembro de 2007.

Ficou deliberado ainda:

Não haverá fiscal de eleição.

Cada Chapa deverá indicar um mesário por mesa receptora, totalizando 14 mesários que trabalharão em dois turnos, sendo: sete no turno da manhã e sete no turno da tarde, ou seja, um das 7h00 as 13h30 e outro de 13h30 as 19h30. Os mesários indicados não poderão trabalhar com identificação da chapa e também não poderão ser substituídos. Qualquer problema neste sentido, será solucionado pela Comissão Eleitoral.

Apuração de Votos: será permitida a permanência no recinto da apuração do Candidato a Reitor e o vice, e também o representante registrado junto a comissão eleitoral.

Eleitor: Para votar o eleitor discente deve estar munido de carteira de identidade ou documento da Ufla com foto que contenha o número de matrícula/CPF. Demais votantes servidores, carteira da Ufla ou identidade ou identificado por um representante do DRH/Ufla.

O material de propaganda colocado no espaço em torno da Cantina deverá ser retirado até às 17 horas do dia 26/11/2007 (segunda-feira) pelos candidatos. As demais faixas e propagandas no campus podem permanecer.

Não será permitido no espaço delimitado para a realização da eleição pessoas portando qualquer tipo de propaganda.

Lembramos aos Srs. Candidatos e equipe que respeitem a Lei 11.300 de 2006, principalmente no que diz seu artigo 39 § 5 inciso II.

Lavras, 22 de novembro de 2007

COMISSÃO ELEITORAL DA UFLA

José Maurício de Resende – Presidente

Samuel Pereira de Carvalho – Vice-Presidente

Ângela Maria da Silva Santos – Secretaria

Juan Ramon Olalquiaga Perez – Membro

Kátia Daniela Ribeiro – Membro

Eduardo Torres Magalhães – Membro

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