RESOLUÇÃO nº 003/2007
Art. 1º – A Resolução nº 002/2007, de 13/11/2007 passa a vigorar com as seguintes alterações:
Art. 3º – A propaganda eleitoral, no interior do câmpus, deve ser encerrada às 17 horas do dia 26 de novembro de 2007.
Art. 4º – O limite com os gastos com a campanha de cada chapa fica fixado em R$ 2.000,00 (dois mil reais), que deverão ser comprovados em relatório entregue à Comissão Eleitoral, até às 11 horas do dia 27 de novembro de 2007 (terça-feira).
Parágrafo único: As eleições terão início às 7:30 horas e encerramento às 19:30 horas do dia 28 de novembro de 2007.
Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor nesta data.
Lavras, 22 de novembro de 2007.
COMISSÃO ELEITORAL DA UFLA
José Maurício de Resende – Presidente
Samuel Pereira de Carvalho – Vice-Presidente
Ângela Maria da Silva Santos – Secretaria
Juan Ramon Olalquiaga Perez – Membro
Kátia Daniela Ribeiro – Membro
Eduardo Torres Magalhães – Membro