Boa notícia para os pesquisadores brasileiros foi a publicação nesta quinta-feira (27/12) no Diário Oficial da União, pela Secretaria da Receita Federal, da Instrução Normativa que simplifica o despacho aduaneiro de importação de bens para a pesquisa científica e tecnológica.
Assim, a Receita Federal dá o primeiro passo para cumprir o decreto do Presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, publicado em novembro, instituindo o prazo de 45 dias para que os Ministérios da Ciência e Tecnologia, Fazenda, Saúde e Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, e seus órgãos vinculados, disciplinem o desembaraço aduaneiro simplificado na importação dos bens para pesquisa. O decreto, assinado durante o anúncio do Plano Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação faz parte das ações para sua consolidação e recebeu apoio entusiástico da comunidade científica e tecnológica.
O Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq/MCT) e o Ministério da Ciência e Tecnológica vêm se empenhando para conquistar o chamado “Canal Verde”, para que os bens importados pelos pesquisadores cadastrados pelo CNPq e que possuam a autorização para importação de bens com benefícios tributários aconteça de forma desburocratizada. Hoje, a maioria dos produtos vindos do exterior para uso em pesquisas passam pelos Canais Amarelo e Vermelho, onde os fiscais da Receita conferem toda a documentação e, quando caem no Canal Vermelho, as mercadorias são fisicamente analisadas. Pela nova forma instituída pela Receita Federal, os bens selecionados para conferência terão o desembaraço prioritário.
Segundo o decreto do Presidente Lula, os bens para pesquisa correspondem a maquinas, equipamentos, aparelhos e instrumentos, bem como suas partes e peças de reposição, acessórios, matérias-prima e produtos intermediários importados, que deverão ser dispensados do exame de similaridade, da emissão de licença de importação, e dos controles prévios de despacho aduaneiro.
Após a divulgação das instruções da Receita Federal, os pesquisadores aguardam a complementação das medidas por parte da ANVISA e da Superintendência Federal de Agricultura – VIGIAGRO.
Fonte: Assessoria de Comunicação Social do CNPq
(61) 2108 9414
www.cnpq.br