A Pró-Reitoria de Extensão da Ufla, informa que Convênio para concessão de estágio é um instrumento jurídico a celebrado entre a instituição de ensino e a entidade/empresa que concede estágios para os alunos que necessitam fazer estágio curricular obrigatório ou não.
Se não for celebrado o convênio de concessão de estágios, o aluno não poderá celebrar o Termo de Compromisso e, conseqüentemente, não poderá estagiar.
Termo de Compromisso é o contrato celebrado entre o aluno (estagiário) e a entidade/empresa que concede a oportunidade de estágio. Nele estão inseridas as responsabilidades específicas das partes no desenvolvimento do estágio. A Instituição de Ensino, também, assina o documento para validá-lo.
É obrigatória a assinatura do Convênio e do Termo de Compromisso, antes de iniciar o estágio.
A relação de instituições/empresas conveniadas com a Ufla e outras informações está disponível no site – www.proex.ufla.br/convenio_estagio.htm ou na recepção da Pró-Reitoria de Extensão.
Legislação que regulamenta o estágio
Artigos da Lei nº 6494, de 07 de dezembro de 1997, que regulamenta relação estagiário – empresa:
Art. 3º A realização de estágio dar-se-á mediante termo de compromisso celebrado entre o estudante e a parte concedente, com interveniência obrigatória da instituição de ensino.
Art. 4º O estágio não cria vinculo empregatício de qualquer natureza e o estagiário poderá receber bolsa, ou outra forma de contraprestação que venham a ser acordada, ressalvado o que dispuser a legislação previdenciária, devendo o estudante, em qualquer hipótese, estar segurado contra acidentes pessoais.
Mais informações:
Tel: (35) 3829 1121
E-mail: estagio.proex@ufla.br