Por Cibele Aguiar
Para o cumprimento da meta do Ministério da Educação (MEC) de concessão de 75 mil bolsas de doutorado “sanduíche” no exterior até 2014, a política de formação de recursos humanos da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes) está passando por uma reformulação. Uma das mudanças é a substituição do “Programa de Doutorado no País com Estágio no Exterior – PDEE” pelo “Programa Institucional de Bolsas de Doutorado Sanduíche no Exterior – PDSE”, visando a ampliar, desburocratizar e facilitar o processo de concessão de bolsas de estudo de estágio no exterior.
Na avaliação do pró-reitor de PósGraduação, professor Mozar José de Brito: Com a ampliação e reformulação do PDEE, além de estimular a mobilidade discente, poderá contribuir para a inserção internacional da Pós-Graduação e, consequentemente, para melhoria da qualidade da formação dos pós-graduandos que têm interesse em complementar os seus estudos nas melhores universidades do mundo”.
O investimento em qualificação no exterior é justificado pela efetividade, qualidade e o mérito científico da pesquisa resultante dessa modalidade e os avanços que esses estágios têm trazido para a formação de novos doutores.
Novas definições que irão vigorar no PDEE:
- Será permitida a participação de alunos matriculados em cursos de pós-graduação reconhecidos pela Capes, independentemente da nota obtida na última avaliação trienal;
- A Capes irá disponibilizar, no mínimo, duas cotas de bolsa por curso. Entretanto, com o objetivo de evitar distorções entre cursos com número diferentes de alunos e de dar maior equidade ao uso das referidas bolsas, as cotas poderão ser distribuídas proporcionalmente ao número de alunos em cada programa;
- As Pró-Reitorias poderão realizar o remanejamento interno de cotas entre seus programas de pós-graduação;
- A proficiência no idioma do país de destino deverá ser assegurada por declaração formal, por meio de carta do orientador brasileiro e do coorientador estrangeiro, garantindo a habilidade de comunicação do candidato na língua estrangeira;
- Os trâmites institucionais serão simplificados;
- O programa funcionará em fluxo contínuo para o recebimento das candidaturas, sem a publicação de editais anuais;
- A Pró-Reitoria (qual Pró-Reitoria?) da instituição será responsável pela homologação das candidaturas a serem enviadas à Capes para implementação;
- A Capes emitirá a carta de concessão em até 30 dias após o recebimento das informações dos candidatos selecionados, cuja inscrição tenha sido homologada pela Pró-reitoria;
- A Instituição deverá encaminhar um relatório anual no qual justificará as cotas não utilizadas;
- Será feita uma campanha de divulgação com os alunos de pós-graduação visando dar maior conhecimento a respeito desse novo formato de programa.