A comissão encarregada da conversão de tempo especial (referente à insalubridade ou periculosidade) em tempo comum na UFLA realizou, durante os dias 12, 13 e 14, quatro reuniões com públicos específicos, a fim de orientar amplamente sobre o tema. Participaram desses encontros técnicos administrativos de apoio e de nível intermediário; técnicos de nível superior; professores com maior tempo de serviço e professores contratados mais recentemente. A intenção foi adaptar o conteúdo das reuniões a cada um desses grupos, discutindo as situações comuns a cada um deles. A participação dos servidores foi expressiva e houve espaço para debates acerca das dúvidas referentes à montagem dos processos.
Todos os servidores que, em qualquer época na universidade, trabalharam em condições insalubres ou perigosas e receberam ou recebem adicional de insalubridade ou periculosidade têm o direito de contar tempo de serviço diferenciado em relação aos demais servidores, mas, para o serviço público, esse direito não está regulamentado. Além disso, as leis trabalhistas, especialmente durante a década de 1990, tornaram-se mais rigorosas e restritivas quanto à comprovação das condições insalubres e à contagem do tempo de serviço diferenciado.
Devido à falta de legislação específica, valem as regras da Previdência Social (INSS), mesmo para servidores públicos – é o que determinou os mandados de injunção concedidos ao sindicato dos técnicos administrativos e ao sindicato dos docentes. Essas regras exigem que a exposição às condições insalubres ou perigosas seja provada por meio de vários documentos, pois somente o recebimento do adicional de insalubridade não garante a conversão.
Por isso, a comissão instituída na UFLA está instruindo os processos de todos os servidores que receberam ou recebem adicional de insalubridade ou periculosidade, avaliando o atendimento às orientações normativas emanadas pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão e pela Previdência Social, auxiliando na montagem do processo e analisando o enquadramento do cargo do servidor nas regras definidas. Os períodos de exposição dos servidores a agentes nocivos estão sendo enquadrados nas regras do INSS pelos peritos da Coordenadoria de Saúde Ocupacional da UFLA.
Haverá prioridade para os casos de servidores com mais idade, ativos, que ainda trabalhem em ambientes insalubres ou perigosos. O critério também dará prioridade para aqueles que ainda não recebem o abono de permanência. Não é necessário que o servidor procure a comissão, pois ela é quem analisa cada caso e entra em contato com o servidor. Nenhum processo gerará efeitos sem a notificação ao servidor acerca do andamento de seu processo de conversão.