O governo federal publicou nesta quarta-feira (15), no Diário Oficial da União, a Medida Provisória 614, que faz alterações na Lei nº 12772, de 28 de dezembro de 2012, que dispõe sobre a estruturação do Plano de Carreiras e Cargos do Magistério Federal e da Lei nº 11526, de 4 de outubro de 207.
Entre as alterações, está a exigência do título de doutor como requisito para o ingresso na carreira de magistério superior federal. A dispensa da titulação somente será aceita em duas condições: para área de conhecimento ou em locais com grave carência de doutores, conforme decisão fundamentada de seu Conselho Superior.
As alterações nos requisitos de acesso a cargos públicos não produzem efeitos para os concursos cujo edital tenha sido publicado até 15 de maio de 2013, “ressalvada deliberação em contrário do Conselho Superior da Instituição Federal de Ensino”.
De acordo com a pró-reitora de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas (PRGDP/UFLA), professora Valéria da Glória Pereira Brito, os editais que a UFLA deverá lançar em breve para o provimento de cargos de docentes já estarão com as alterações descritas na MP, com a aprovação do Conselho Universitário (Cuni).
Outras alterações
Segundo a MP, a Carreira de Magistério Superior passa a ser estruturada nas classes A, B, C, D e E, com os respectivos níveis de vencimento. Na classe A, estão: professor-adjunto A, se for doutor; professor-assistente A, se mestre; ou professor-auxiliar, se graduado ou portador de título de especialista. A classe B inclui o professor-assistente; a classe C, o professor-adjunto; a classe D, o professor-associado; e a Classe E, o professor-titular.
Também altera as regras para o ingresso no cargo isolado de Professor Titular-Livre do Magistério Superior, cuja exigência passa de 20 para 10 anos de experiência ou de obtenção do título de doutor, mediante aprovação em concurso público de provas e títulos.
De acordo com a nova redação do artigo 13 da Lei n 12.772, os docentes aprovados no estágio probatório do respectivo cargo que atenderem os requisitos de titulação terão o direito ao processo de aceleração à promoção para a classe B, com denominação de professor assistente, quando mestre; e para o nível inicial da classe C, com denominação de professor adjunto, quando doutor. Antes, o texto do referido artigo citava que os docentes poderiam “concorrer” ao processo de aceleração.
A MP também inclui alterações com relação a percepção de benefícios no regime de dedicação exclusiva e, no caso de afastamentos, inclui a possibilidade de participar de pós-doutorado, independentemente do tempo ocupado no cargo ou na instituição.
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