Os bolsistas dos programas institucionais de bolsas (PETI/PIBLIC/PROAT/PROAT II/PROMAD/PROMEC) devem ficar atentos aos prazos para o envio dos relatórios.
- Mensalmente o bolsista deverá apresentar o relatório de atividades. Este relatório deverá ser digitado com as “Atividades Executadas”, discriminadas de forma sucinta e clara, e assinado pelo coordenador do projeto. A entrega do mesmo deve ser realizada na Pró-Reitoria de Graduação (PRG) até o último dia útil de cada mês. Caso esse prazo seja descumprido, o pagamento da bolsa poderá ficar prejudicado.
- É vedado ao bolsista acumular bolsas institucionais, bem como com outras ofertadas pela UFLA ou por quaisquer agências nacionais, estrangeiras ou internacionais.
- A PRG deverá ser comunicada oficialmente a respeito de quaisquer mudanças que ocorram com os bolsistas do projeto, tais como desligamento, alteração de dados, dentre outros.
Relatório Mensal de Atividades
Resolução CUNI nº 019, 16/05/2013
Outras informações no site www.prg.ufla.br ou pelo telefone 3829-1218 (Lucas Mendes)