O Governo Federal sancionou, no dia 25, a Lei nº 12.863/2013, que trata da estruturação do Plano de Carreiras e Cargos de Magistério Federal e altera a Lei nº 12.772. Oriunda da Medida Provisória 614/2013, a legislação também apresenta modificações na relação das Universidades Federais com as Fundações de Apoio. Alguns artigos foram vetados pelo poder executivo e seguem agora para o Congresso, que tem trinta dias para analisá-los.
Ao total foram apresentados oitos vetos, justificados com embasamentos dos Ministérios da Educação, do Planejamento, Orçamento e Gestão, da Justiça e da Advocacia-Geral da União. As razões de vetos dizem respeito ao novo ingresso, através de concurso público, de docentes de Universidades Federais, participação de professores em atividades que rendem retribuição pecuniária, critérios de promoção e remuneração de dirigentes de associações assistenciais ou fundações sem fins lucrativos.
Os dirigentes da Associação Nacional dos Dirigentes das Instituições Federais de Ensino Superior (Andifes) acompanharam a tramitação da Medida Provisória, e estiveram reunidos com o relator da comissão especial, deputado Roberto Santiago, para apresentar propostas de aperfeiçoamento da nova legislação, principalmente ao que se refere às Fundações de Apoio.
O texto sancionado pode ser conferido na íntegra aqui, assim como os vetos e suas justificativas.
Ascom Andifes