O Superior Tribunal de Justiça (STJ), em medida liminar, determinou o fim da greve dos servidores das universidades, institutos federais e do Colégio Pedro II. Os técnicos administrativos das universidades devem retornar imediatamente às suas atividades.
O relator da ação de dissídio de greve, o ministro Napoleão Nunes Maia Filho, determina, a pedido da Advocacia-Geral da União (AGU), que os sindicatos representantes das categorias se abstenham de realizar qualquer paralisação de atividades em todo o território nacional.
Na decisão, fica também proibida a realização de bloqueios ou empecilhos à movimentação de pessoas nas instituições de ensino, sejam servidores, autoridades ou usuários.
Em caso de descumprimento das ordens judiciais, as entidades sindicais terão que pagar multa diária de R$ 200 mil.
No documento do STJ, ressalta-se que não está sendo negado aos trabalhadores o direito de reivindicar melhorias na remuneração e na estrutura das instituições. Contudo, a condição de servidores públicos agrega responsabilidades que devem ser atendidas.
Seguindo à decisão, o MEC enviou ofício aos reitores, com cópia da decisão do Superior Tribunal de Justiça, datado de 16 de junho de 2014, que trata de cumprimento de Liminar concedida à Ação Judicial nº 0139295-10.2014.3.00.0000, impetrada contra a Federação dos Sindicatos dos Trabalhadores das Universidades Federais – Fasubra e o Sindicato Nacional dos Servidores Federais da Educação Básica, Profissional e Tecnológica – Sinasefe e suas respectivas seções sindicais.
Diante da decisão judicial, os reitores deverão prestar as devidas informações à Secretaria de Educação Superior (SESu/MEC), imediatamente, caso seja verificado o descumprimento da liminar, para providências.
Leia o ofício do MEC aos reitores