O Superior Tribunal de Justiça (STJ), por meio de Embargo de Declaração datado de 25 de junho de 2014, determina que o Governo restabeleça o diálogo e o avanço das tratativas com vista ao fim do impasse que levou a greve dos servidores técnico-administrativos das universidades federais.
No documento, o relator ministro Napoleão Nunes Maia Filho revê alguns aspectos da petição número 10.536, de 16 de junho, que determinou o fim da greve dos servidores das universidades, institutos federais e do Colégio Pedro II, devendo os técnicos administrativos retornar imediatamente às suas atividades.
O relator reforça que embora tenha havido o reconhecimento da abusividade da greve, a liminar de 16 de junho já trazia a obrigação do retorno às negociações, “por entender ser esta a única via capaz de conduzir as partes em dissenso à desejável harmonia”. Desta vez, fica instituído o prazo até a próxima segunda-feira (30/6) para a realização de reunião entre a Administração Pública e os dirigentes das entidades de classe para o imediato restabelecimento do diálogo.
Na decisão, fica também proibido que sejam efetuadas quaisquer descontos nas folhas de pagamento dos servidores públicos referentes aos dias computados como greve, bem como que sejam anotados os respectivos dias como faltas injustificadas.
O descumprimento dos deveres impostos resultará na cassação do provimento liminar que reconheceu como abusiva a greve, liberando as entidades classistas do dever de abstenção.