A Diretoria de Processos Seletivos (Dips) e a Pró-Reitoria de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas (PRGDP) divulgaram nesta segunda-feira (8/9) o resultado preliminar do concurso público destinado ao provimento de 12 vagas para servidores técnico-administrativos, nível de classificação C e D e três vagas para nível de classificação E (titulação exigida – consultar edital). Os resultados preliminares estão disponíveis no site www.prgdp.ufla.br/concurso/ta.
As 15 vagas estão distribuídas em: Nível C (operador de caldeira); Nível D (diagramador, técnico em laboratório/mecatrônica, técnico de laboratório/rede de computadores, técnico em enfermagem, técnico em eletromecânica, técnico em mecânica, tradutor e intérprete de linguagem de sinais); Nível E (engenheiro de segurança do trabalho e médico/clínica médica).
Para os cargos níveis de classificação C e D, o concurso consistirá de duas fases, ambas de caráter eliminatório e classificatório. A segunda fase constará de uma prova prática (atividades específicas relacionadas ao cargo). Para os cargos de nível E, haverá apenas uma fase, com a prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório.
Recurso
Para interpor recurso contra o resultado preliminar da primeira fase deverá ser apresentado até o dia 9/9, no endereço eletrônico www.prgdp.ufla.br/concurso/ta. O recurso será analisado pela DIPS/UFLA e pela PRGDP/UFLA, que darão decisão conjunta e terminativa sobre ele, constituindo-se em única e última instância.
Para interpor o recurso previsto no Edital, o candidato deverá preencher e assinar formulário próprio, disponível no endereço eletrônico www.prgdp.ufla.br/concurso/ta, e entregar no Setor de Protocolo, localizado no Prédio das Pró-Reitorias da UFLA, endereçado à DIPS/UFLA, observado o prazo estabelecido. Serão aceitos também recursos encaminhados por intermédio dos Correios, via Sedex, desde que postados no prazo especificado no Edital e que deem entrada no Setor de Protocolo da UFLA em até três dias úteis após os respectivos prazos.
A UFLA não se responsabiliza por atrasos além desse período. Não serão aceitos recursos interpostos via fax e/ou via correio eletrônico, assim como recursos interpostos sem assinatura do candidato, sem fundamentação ou fora dos prazos.