Os servidores públicos federais terão direito à licença paternidade estendida de cinco para 20 dias, conforme decreto publicado na quarta-feira (4/5) no “Diário Oficial da União”. Para trabalhadores de empresas privadas, a prorrogação já estava valendo desde o dia 8 de março.
Os servidores poderão gozar dos cinco dias que já eram estabelecidos por lei. Terminado este prazo, poderão solicitar a prorrogação para mais 15 dias de licença. O benefício deverá ser solicitado no prazo de dois dias úteis após o nascimento do filho. A prorrogação se iniciará no dia subsequente ao término da licença de que trata o art. 208 da Lei nº 8.112, de 1990.
A medida também vale para pais de filhos adotivos e o pedido vale após a adoção de criança de até 12 anos completos.
Pelo Decreto, não é permitido ao servidor fazer outro tipo de trabalho remunerado durante a prorrogação da licença. Se essa regra for descumprida, o servidor perde o direito à prorrogação e os dias de ausência passam a constar como falta ao serviço.