Autodeclaração de negros terá a veracidade confirmada
Em obediência à Orientação Normativa nº 3 (publicada no Diário Oficial da União em 2/8/2016), o Edital PRGDP nº 72/2016 foi retificado. A alteração tem o objetivo de cumprir as novas regras de aferição da veracidade da autodeclaração prestada por candidatos negros para acesso a 20% das vagas em concursos públicos, percentual garantido pela Lei nº 12.990/2014.
Caso os candidatos tenham interesse, poderão reconsiderar a sua autodeclaração de candidato negro, deixando de concorrer às vagas reservadas e concorrendo somente às vagas destinadas à ampla concorrência. Os interessados deverão acessar o endereço eletrônico www.prgdp.ufla.br/concurso/ta, exclusivamente no período de 9 a 14/9/2016, e realizar o procedimento neste link de reconsideração. Após o dia 14, não será possível fazer essa reconsideração. A autodeclaração permanecerá como a indicada no ato da inscrição caso esse procedimento não seja de interesse.
Novas regras
Antes da homologação do resultado final do concurso público regido pelo Edital PRGDP nº 72/2016, haverá um procedimento para verificar a veracidade das autodeclarações dos candidatos negros que concorrem às vagas reservadas. O procedimento será realizado por uma comissão designada que considerará somente os aspectos fenotípicos do candidato. Esse procedimento será realizado obrigatoriamente com a presença, na UFLA, dos candidatos não eliminados na prova prática.
A retificação do Edital PRGDP nº 72/2016 foi estabelecida pelo Edital PRGDP nº 96/2016, publicado no DOU de 6/9/2016, seção 3, página 67.