Foi aprovada na última reunião do Conselho de Ensino Pesquisa e Extensão (CEPE), realizada em 25/8, a Resolução CEPE 303, que apresenta novas normas, critérios e procedimentos para o afastamento de professores pertencentes ao quadro permanente da Universidade Federal de Lavras (UFLA) para participação em programas de pós-graduação stricto sensu e de pós-doutorado.
As alterações foram formuladas por uma comissão de nove servidores estruturada em junho de 2016 e, com a aprovação do CEPE, já estão em vigor. Confira as principais mudanças:
– A partir de agora, o servidor docente, pertencente ao quadro permanente da UFLA, pode solicitar afastamento de suas funções para cursar programas de pós-graduação stricto sensu ou de pós-doutorado independentemente do tempo pelo qual ocupa o cargo ou está ligado à instituição. Ele tem assegurados todos os direitos e vantagens e, caso esteja em estágio probatório, será avaliado por meio de instrumento definido na própria Resolução CEPE 303. Assim, o estágio probatório não fica suspenso durante o tempo de afastamento.
– O docente deve submeter o requerimento para o afastamento – acompanhado de outras documentações previstas na resolução – com, no mínimo, 90 dias de antecedência em relação à data pretendida para o início do afastamento. O pedido é submetido inicialmente à unidade acadêmica, para avaliação em assembleia ou órgão colegiado equivalente. Após a manifestação da unidade acadêmica, o processo é encaminhado ao CEPE.
– O CEPE definirá seu parecer a partir das avaliações da Comissão Permanente de Afastamento.
– É possível a concessão de afastamento parcial, caso o CEPE julgue que as atividades do programa de pós-graduação stricto sensu ou pós-doutorado possam ser realizadas simultaneamente às atividades profissionais. Nesse caso, a redução é de 25% na jornada semanal de trabalho do docente, sem a necessidade de compensação.
– O número de afastamentos concedidos em uma mesma unidade acadêmica tem o limite de 25% do número de servidores docentes lotados no local, podendo esse número ser ampliado para atender às necessidades decorrentes de interesse específico da instituição, a ser definido pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CEPE).
– O docente afastado deverá elaborar relatório de atividades ao término de cada período letivo e encaminhá-lo, acompanhado de documentações específicas, à Pró-Reitoria de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas (PRGDP), e não mais diretamente à Pró-Reitoria de Pós-Graduação (PRPG), como anteriormente ocorria. O relatório deve ser encaminhado em até 30 dias após o término do período letivo. Há exigências diferenciadas entre o primeiro relatório a ser apresentado e os demais.
Comissão Permanente de Afastamento
Foi designada pela Portaria 1.328, de 1º de setembro de 2016, uma comissão permanente que será responsável por analisar e emitir parecer conclusivo sobre pedidos de afastamento para participação em programas de pós-graduação stricto sensu e pós-doutorado. Ela ficará responsável por avaliar, após parecer da unidade acadêmica do docente sobre o pedido, os seguintes pontos: a existência de interesse para a UFLA, que justifique a liberação; a correlação do conteúdo da formação profissional em programa de pós-graduação stricto sensu ou de pós-doutorado com o ambiente organizacional, as atribuições do cargo e as atividades laborais do requerente; a possibilidade da redução da jornada semanal de trabalho do servidor em 25%, nos casos de afastamento parcial; e o limite de 25% no número de servidores docentes afastados para capacitação em cada unidade acadêmica.
A Comissão é composta pelos pró-Reitores de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas, de Graduação e de Pós-graduação, além de ter a participação de um representante da Comissão Permanente de Pessoal Docente (CPPD) e da chefia imediata do professor que solicita o afastamento.