O Centro Educacional UFLA (Ceufla) foi fundado em 1987 com a nomenclatura Creche Escola Semente do Amanhã. Desde 1994, é uma entidade privada sem fins lucrativos, mantida e dirigida pela Associação dos Usuários do Núcleo de Desenvolvimento Educacional (Aunde).
Embora não tenha recebido oficialmente a decisão da Aunde acerca do encerramento das atividades educacionais para o ano de 2017, a Direção Executiva da Universidade vem a público esclarecer alguns fatos pertinentes.
- O processo para concessão de uso de bem público, com vistas à prestação de serviços educacionais pela Aunde, mediante processo de inexigibilidade de licitação teve início em março de 2016. Tal processo, com previsão de renovação periódica, visava garantir a legalidade e continuidade do acordo entre a UFLA e o Ceufla, com base em leis e princípios que regem a Administração Pública.
- Embora tenha havido a tentativa de abertura de processo de concessão na modalidade de inexigibilidade de licitação, com referência a presença de interesse público, relatório da Procuradoria Federal, de abril de 2016, apresentou, de forma incisiva, parecer desfavorável ao prosseguimento do processo na referida modalidade.
- Sensível ao trabalho desenvolvido pelo Ceufla e visando à preposição de alternativas legais que garantissem a manutenção de suas atividades, a Direção Executiva abriu diálogo com a Comissão de Pais da Aunde. Em agosto de 2016, foi designada comissão encarregada de elaborar um plano de trabalho para subsidiar proposta de parceria entre a UFLA e Aunde (Portaria nº 1.204), composta por representantes de ambas as partes.
- O relatório final da referida Comissão, protocolado em outubro de 2016, considerava, como destaque, a Resolução da Câmara de Educação Básica do Ministério da Educação, que fixa normas de funcionamento das unidades de Educação Infantil ligadas à Administração Pública Federal direta, suas autarquias e fundações.
- Com base nas normas dessa Resolução, a Comissão teve o entendimento que a Educação Infantil ofertada deveria ser pública, gratuita e acessível a todos, tendo a gestão administrativa e pedagógica vinculadas à UFLA. A Comissão também apresentou, como alternativa viável, a celebração de um acordo para a manutenção do oferecimento do Ensino Fundamental I e II, pela Aunde.
- Em resposta, no dia 31 de outubro – em nome da Comissão de Pais da Aunde e, referendada no dia 4 de novembro, pelo presidente da Associação, é apresentado o entendimento de que a exclusão do oferecimento do Ensino Infantil pela Aunde tornaria financeiramente inviável a continuidade das atividades dos serviços educacionais em bem público da UFLA, pois esse segmento representaria cerca de 50% dos alunos da escola. Sugere ainda, a viabilidade de continuar a ofertar o Ensino Infantil para parcela de alunos que não conseguissem ingressar no ensino gratuito ofertado pela UFLA.
- Nesse documento, a Aunde não questiona as demais cláusulas previstas para a celebração do acordo, afirmando que poderiam ser ajustadas e acordadas.
- No dia 8 de novembro, o reitor da UFLA, após consulta à Procuradoria Federal e a membros da Comissão designada para buscar alternativas para a pauta em questão, reiterou a impossibilidade legal de coexistência do Ensino Infantil no modelo proposto, já que afrontaria a legislação, além de gerar possíveis interpretações de discriminação entre as famílias atendidas pela mesma unidade de educação infantil.
- Neste momento, cumpre ressaltar que a decisão pelo possível encerramento das atividades do Ceufla é exclusivamente da Aunde, pois a UFLA não tem qualquer poder de ingerência sobre qualquer outra entidade ou instituição.
- A Direção Executiva da UFLA reforça que todo o processo foi lastreado no atendimento às legislações vigentes, visando à nortear as possibilidades legais para a celebração de acordo entre a Universidade e a Aunde. Reforça ainda que existem leis que não podem ser desrespeitadas, em acordos com entidades públicas ou privadas, como é o caso em questão. Nas diferentes modalidades jurídicas, todos os acordos devem respeitar o interesse público e o princípio da impessoalidade.
- A via do diálogo sempre permanecerá aberta.