Regulamentação da propaganda eleitoral para escolha de reitor e vice-reitor da Ufla

RESOLUÇÃO nº 003/2007

Art. 1º – A Resolução nº 002/2007, de 13/11/2007 passa a vigorar com as seguintes alterações:

Art. 3º – A propaganda eleitoral, no interior do câmpus, deve ser encerrada às 17 horas do dia 26 de novembro de 2007.

Art. 4º – O limite com os gastos com a campanha de cada chapa fica fixado em R$ 2.000,00 (dois mil reais), que deverão ser comprovados em relatório entregue à Comissão Eleitoral, até às 11 horas do dia 27 de novembro de 2007 (terça-feira).

Parágrafo único: As eleições terão início às 7:30 horas e encerramento às 19:30 horas do dia 28 de novembro de 2007.

Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor nesta data.

Lavras, 22 de novembro de 2007.

COMISSÃO ELEITORAL DA UFLA

José Maurício de Resende – Presidente

Samuel Pereira de Carvalho – Vice-Presidente

Ângela Maria da Silva Santos – Secretaria

Juan Ramon Olalquiaga Perez – Membro

Kátia Daniela Ribeiro – Membro

Eduardo Torres Magalhães – Membro

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