Já estão abertas as inscrições para a seleção de candidaturas do Programa Estudantes-Convênio de Pós-Graduação (PEC-PG), entre a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes), o Ministério das Relações Exteriores (MRE) e o Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq). Serão até 100 bolsas de estudo de pós-graduação, em nível de doutorado, em IES brasileiras públicas ou privadas, destinadas a cidadãos oriundos de países em desenvolvimento.
O objetivo do programa é formar recursos humanos para que cidadãos oriundos de países em desenvolvimento, com os quais o Brasil mantém acordo de cooperação educacional, cultural ou de ciência e tecnologia, possam realizar estudos de pós-graduação stricto sensu em instituições de ensino superior brasileiras.
Os interessados deverão se inscrever até 25/11, exclusivamente no endereço: http://inscricao.capes.gov.br/individual. O início das atividades acadêmicas está previsto para fevereiro de 2017.
São itens financiáveis no âmbito do PEC-PG:
Bolsa de doutorado com valor estabelecido na Portaria Conjunta Nº 1, de 28 de março de 2013, publicada no DOU de 3/4/2013. O benefício mensal será concedido pela CAPES, pelo o prazo máximo de 48 meses improrrogáveis, para este nível de estudo, com início da concessão contada a partir da primeira matrícula no curso e do envio de todos os documentos obrigatórios, salvo nos casos previstos na Portaria Nº 248, de 19/12/2011 e suas alterações.
Passagem aérea de retorno à capital do país de origem ou de residência do estudante, concedida pelo MRE, caso conclua o doutorado com êxito, em classe e trecho mais econômicos. Quaisquer outros custos de conexões ou taxas serão de responsabilidade do estudante.
Assistência médica, odontológica e farmacêutica, realizada pelo Sistema Único de Saúde – SUS, nos termos do convênio firmado entre o MRE e o Ministério da Saúde, em 25 de janeiro de 1994.
Isenção de pagamento de mensalidades ou de qualquer espécie de taxa, no âmbito acadêmico.
Não estão incluídos no PEC-PG o pagamento de traslados e/ou hospedagem de qualquer natureza, inclusive sob a forma de auxílio instalação, ao estudante selecionado e/ou a qualquer membro da família de estudante, quando de sua chegada ao Brasil.
Confira aqui o edital completo
Camila Caetano – jornalista/ bolsista UFLA. Fonte: Capes