Publicidade institucional – condutas durante o período eleitoral

A Subsecretaria de Comunicação Institucional da Presidência da República, informa sobre condutas durante o período eleitoral. Leitura disponível na Instrução Normativa nº 3/2006, do Ofício-Circular nº 24 GABIN/SECOM/SG-PR, de 10.05.06 e dos documentos ‘Orientações de Publicidade para o Período Eleitoral’ e ‘Dúvidas Mais Frequentes – Perguntas e Respostas’ – www.presidencia.gov.br/secom/eleitoral

No período de 1 de julho a 1 de outubro, ou a 29 de outubro, se houver segundo turno nas eleições para Presidente e Vice-Presidente da República – está suspensa a utilização da marca ‘Brasil. Um País de Todos’, em ações publicitárias ou de qualquer natureza, como, por exemplo, nos meios de atendimento ao público que sejam móveis, volantes ou itinerantes, nas instalações provisórias destinadas ao atendimento do público, em veículos de serviço, em fachadas e laterais de prédios públicos, em material de expediente, cartões de visita, etc.

A marca alusiva à Bandeira Nacional (Instrução Normativa nº 3/2006) será aplicada apenas em ações de publicidade institucional previamente autorizadas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Portanto, não deverá ser utilizada em ações de Publicidade Legal e de Patrocínio.

O uso das marcas de programas de órgãos e entidades depende de autorização do TSE.

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *