Educação inicia análise de projeto sobre direitos dos estudantes

A Comissão de Educação, Ciência, Tecnologia e Informática da Assembléia Legislativa de Minas Gerais iniciou, nesta quarta-feira (12/9/07), a análise do PL 100/07, do deputado Weliton Prado (PT), que dispõe sobre os direitos e deveres dos estudantes e das entidades estudantis. A vice-presidente da comissão e relatora do projeto, deputada Maria Lúcia Mendonça (DEM), opinava pela rejeição da proposição no 1º turno, mas o deputado Vanderlei Jangrossi (PP) pediu vistas com o objetivo analisar o parecer.

Na forma em que foi apresentado, o projeto estabelece, por exemplo, como direitos dos estudantes: usufruir de uma educação de qualidade e de um horário escolar adequado à série; beneficiar-se de apoios que lhe permitam superar as carências sociofamiliares; assistir às aulas, mesmo que cheguem atrasado e tenham falta; e optar livremente por atividades de complemento curricular ou disciplinas optativas. Também trata das entidades estudantis, estabelecendo no artigo 6º, que é livre a sua organização e funcionamento nos estabelecimentos de ensino. Outro tema abordado pelo projeto é a representação estudantil. O artigo 12 assegura, por exemplo, a representação dos estudantes nos órgãos colegiados e conselhos das instituições educacionais.

No parecer, a deputada Maria Lúcia Mendonça considerou que a maior parte das determinações presentes no projeto já constam da legislação federal e estadual sobre o assunto, sendo que as modificações necessárias deveriam ter sido apresentadas através de projetos que alterassem as leis já existentes. Também afirmou que algumas disposições interferem na autonomia das escolas, como por exemplo, a determinação de que os alunos podem assistir às aulas mesmo se chegarem atrasados (inciso 10, artigo 2º). Maria Lúcia Mendonça disse que opinou pela rejeição do projeto já que as alterações sugeridas pelo parecer mais as modificações apresentadas pela Comissão de Constituição e Justiça iriam desfigurar o projeto. Ao apreciar o projeto, a Comissão de Constituição e Justiça apresentou seis emendas com a supressão de nove artigos do texto original.

Durante as discussões, o deputado Weliton Prado afirmou que o projeto retoma as leis estaduais sobre o assunto, ampliando o seu sentido e garantindo a aplicação dos direitos e deveres dos estudantes. ‘A proposição tem como objetivo consolidar a legislação sobre o assunto’, destacou. Weliton Prado lembrou a importância do movimento estudantil na história e a necessidade de aprovar o projeto que, segundo ele, irá beneficiar os estudantes e a sociedade. O parlamentar ainda disse que a proposição não fere a autonomia das escolas.

Prêmio – O Projeto de Lei (PL) 1.367/07, do deputado Agostinho Patrús Filho (PV), que institui o Prêmio Destaque Escolar Tristão da Cunha, teve parecer de 1º turno favorável aprovado. O prêmio tem como finalidade reconhecer valorizar e divulgar o desempenho das escolas pertencentes à rede pública de ensino do Estado na execução de projetos relevantes para suas comunidade.

O relator do projeto, deputado Vanderlei Jangrossi, opinou pela aprovação do PL 1.367/07 na forma do substitutivo nº1, da Comissão de Constituição e Justiça. Ele destacou que o prêmio será um instrumento importante para motivar a execução de projetos educacionais e culturais nas escolas. O substitutivo corrigiu algumas imperfeições e aprimorou o projeto de acordo com a técnica legislativa. Entre as alterações, foi acrescentado que o prêmio deverá ser entregue pelo governador do Estado.

Na reunião ainda foram aprovadas proposições que dispensam a apreciação do Plenário.

Presenças – Deputadas Maria Lúcia Mendonça (DEM), vice-presidente da comissão; e Ana Maria Resende (PSDB); e deputados Carlin Moura (PCdoB), Vanderlei Jangrossi (PP) e Weliton Prado (PT).

Assessoria de Comunicação – 31 – 2108 7715

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