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Falta querer

Correio Braziliense, 16/08/07

Cristovam Buarque

Professor da Universidade de Brasília (UnB) e senador pelo PDT-DF

A Câmara dos Deputados realizou nesta semana oportuno debate com uma pergunta: “Por que a educação deu certo em outros países e não deu certo no Brasil?” A resposta exige apenas três palavras: “Porque eles quiseram”. A pergunta então é: “Por que não quisemos?”

Por quatro razões: primeira, cultural. Não somos um povo, elite e massa, com visão e sentimento de que educação é um valor fundamental. Para nós, educação é, no máximo, um serviço público, como água, esgoto; com valor inferior aos investimentos na infra-estrutura econômica, como energia, transporte, estrada, portos, aeroportos, bancos, e inferior também aos bens de consumo. Nenhuma família brasileira compraria uma televisão em uma loja parecida com a escola onde deixa seus filhos.

Faz parte da cultura brasileira ver a educação como capítulo secundário ao propósito de renda, patrimônio, bem-estar, soberania, justiça, democracia. O padrão de beleza é físico, jamais um jovem é tido como atraente por seus conhecimentos, por suas notas na escola. As novelas mostram seus heróis com base na riqueza, na saúde, no corpo atlético, nunca na formação literária, filosófica ou científica. E, se fizer essa inversão, parecerá falso.

Mesmo aqueles que se preocupam com a educação dos filhos olham menos o conhecimento que terão do que as vantagens salariais que poderão obter com seus conhecimentos. Por isso, no Brasil, o interesse é maior com o diploma do que conhecimento.

A segunda razão é histórica. A cultura é conseqüência da história. A população deseducada não dá valor à educação. A má escola de hoje é vista como boa, porque os pais nada tiveram, agora seus filhos têm onde ficar, comer e ter a impressão que estudam. A exclusão gera a aceitação da exclusão, como as castas na Índia. No Brasil, os pobres vêem as boas escolas como um direito apenas dos filhos dos ricos, e os ricos acham que basta educar seus filhos. Os primeiros acham que não é possível uma boa escola para todos, os outros acham que não é preciso.

Terceira, política. Somos um povo dividido entre elite e povão. E historicamente a vontade política é orientada para atender aos desejos da minoria privilegiada, não às necessidades das massas excluídas. Isso vale tanto para os produtos da economia, que atendem ao mercado formado pela renda dos ricos; como para os serviços sociais: moradia, água, esgoto, transporte, cultura e também educação.

Por isso, os aeroportos, por exemplo, são federais, mas as rodoviárias, municipais ou estaduais; as universidades, as escolas técnicas são federais, mas as escolas básicas, municipais ou estaduais. Quando os aeroportos entram em crise, o ministro é substituído, surge dinheiro para novas pistas, trens para levar os passageiros da cidade a novos aeroportos. Mas a tragédia educacional das greves se arrasta por meses sem qualquer ação da parte dos governos, especialmente o federal.

Quarta, abandono. Na educação, décadas de abandono fizeram com que o abandono gerasse um descaso ainda maior. O abandono provocou greves, as greves provocam mais abandono; o mesmo se passa com os baixos salários, e a perda de interesse dos professores, com as más condições dos prédios, com o roubo de equipamentos; com a violência.

São essas as principais razões que impedem o Brasil de dar o salto na educação: por falta de uma consciência social que nos impede de ter a vontade política coletiva de mudar. Por isso é tão difícil fazer a revolução educacional no Brasil. Não é porque não sabemos como fazer, é porque ainda não nos convencemos de que é preciso fazer.

A saída é fazer da educação uma questão nacional, fazer da escola uma responsabilidade federal. Tomar a decisão de que as escolas terão a mesma qualidade, independente da família em que a criança nasceu e da cidade onde vive. O desafio é convencer o povo de que isso é possível e preciso.

A maior tarefa de quem quiser mudar a educação brasileira é assumir o papel de educacionista, convencer, conscientizar os brasileiros de que é preciso e é possível, fazer essa revolução. Só mudando a cabeça do Brasil é que vamos educar as cabeças de nossas crianças, com a qualidade e a igualdade de que o Brasil precisa.

Decreto que dispõe sobre normas relativas a convênios e contratos de repasse não interfere na relação das IFES com as fundações de apoio

O procurador geral da Universidade Federal de Uberlândia (UFU), José Humberto Nozella, esclareceu, durante a LXIVª reunião ordinária do Conselho Pleno da Andifes, o Decreto 6.170, de 25 de julho de 2007. O documento dispõe sobre as normas relativas às transferências de recursos da União mediante convênios e contratos de repasse.

De acordo com José Humberto Nozella, apenas o artigo 2º do Decreto 6.170/2007, que veda a celebração de contratos e convênios de repasse, gerou dúvidas quanto ao entendimento. Mesmo assim, ele informou que nenhum inciso deste compromete a relação das Instituições Federais de Ensino Superior com as fundações de apoio. ´O relacionamento das IFES com as fundações de apoio é regido pela Lei 8.958/1994, que determina que deve ser observada a legislação federal que institui normas para licitações e contratos da Administração Pública, referentes à contratação de obras, compras e serviços´, ressaltou.

O procurador apresentará à Andifes um parecer sobre o Decreto 6.170/2007, que entra em vigor em primeiro de janeiro de 2008.

Confira o que diz o artigo 2º do Decreto 6.170/2007:

´Art. 2º É vedada a celebração de convênios e contratos de repasse:

I – com órgãos e entidades da administração pública direta e indireta dos Estados, Distrito Federal e Municípios cujo valor seja inferior a R$ 100.000,00 (cem mil reais); e

II – com entidades privadas sem fins lucrativos que tenham como dirigentes:

a) membros dos Poderes Executivo, Legislativo, Judiciário, do Ministério Público e do Tribunal de Contas da União, bem como seus respectivos cônjuges, companheiros, e parentes em linha reta, colateral ou por afinidade até o 2º grau;

b) servidor público vinculado ao órgão ou entidade concedente, bem como seus respectivos cônjuges, companheiros, e parentes em linha reta, colateral ou por afinidade até o 2º grau; e

III – entre órgãos e entidades da administração pública federal, caso em que deverá ser observado o art. 1º, § 1º, inciso III.

Parágrafo único. Para fins de alcance do limite estabelecido no inciso I, é permitido:

I – consorciamento entre os órgãos e entidades da administração pública direta e indireta dos Estados, Distrito Federal e Municípios; e

II – celebração de convênios ou contratos de repasse com objeto que englobe vários programas e ações federais a serem executados de forma descentralizada, devendo o objeto conter a descrição pormenorizada e objetiva de todas as atividades a serem realizadas com os recursos federais.´

Confira o que diz o artigo 3º da Lei 8.958/1994:

´Art. 3º Na execução de convênios, contratos, acordos e/ou ajustes que envolvam a aplicação de recursos públicos, as fundações contratadas na forma desta lei serão obrigadas a:

I – observar a legislação federal que institui normas para licitações e contratos da administração pública, referentes à contratação de obras, compras e serviços;

II – prestar contas dos recursos aplicados aos órgãos públicos financiadores;

III – submeter-se ao controle finalístico e de gestão pelo órgão máximo da Instituição Federal de Ensino ou similar da entidade contratante;

IV – submeter-se à fiscalização da execução dos contratos de que trata esta lei pelo Tribunal de Contas da União e pelo órgão de controle interno competente.´

(Lilian Saldanha – Assessoria de Comunicação da Andifes)

R$ 5 milhões para publicações científicas

Portal Capes, 15/08/07

O Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico do Ministério da Ciência e Tecnologia (CNPq/MCT) e a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior do Ministério da Educação (Capes/MEC) estão com edital aberto para financiamento de publicações de periódicos científicos brasileiros. Serão destinados R$ 5 milhões para apoiar os projetos.

As duas agências querem contribuir para aumentar o nível de qualidade das revistas de diversas áreas do conhecimento da ciência e tecnologia. Podem concorrer ao financiamento pesquisadores que editam periódicos científicos nacionais ligados à instituição, sociedade científica brasileira e dirigentes de entidades mantenedoras nacionais.

Serão prioridade as propostas de revistas divulgadas simultaneamente na internet, com acesso aberto, e em todas as áreas do conhecimento. Os projetos devem apresentar periódicos que já tenham circulação mínima nos três últimos anos, possuir abrangência nacional ou internacional no corpo editorial, conselho científico e colaboradores, com afiliação institucional em todos os fascículos. A publicação deve ser formada por artigos dedicados a uma determinada área ou subárea do conhecimento, sendo 80% científicos ou técnico-científicos sobre pesquisas originais e não divulgadas em outras revistas.

As inscrições para o edital pode ser feitas até às 18h do dia 26 de setembro de 2007, pelo endereço http://efomento.cnpq.br/efomento/. O resultado será divulgado na primeira quinzena de novembro de 2007 nas páginas do CNPq e da Capes.

(Assessoria de Imprensa da Capes com informações do CNPq)

Projeto de incentivo à inovação tecnológica passa na CCJ

O Projeto de Lei (PL) 30/07, que visa incentivar a inovação tecnológica no Estado, recebeu parecer pela constitucionalidade, legalidade e juridicidade da Comissão de Constituição e Justiça da Assembléia Legislativa de Minas Gerais nesta terça-feira (14/7/07). De autoria do governador Aécio Neves, a proposição prevê a adoção de parcerias entre instituições oficiais de ensino e pesquisa e a iniciativa privada para o desenvolvimento de tecnologias inovadoras em Minas Gerais. O projeto segue agora para as Comissões de Educação, Ciência, Tecnologia e Informática e de Fiscalização Financeira e Orçamentária para receber parecer de 1o turno.

O texto original tem 37 artigos, e abre a possibilidade de pesquisadores de instituições estatais se licenciarem para desenvolver pesquisas em empresas privadas. O projeto também prevê a adoção de mecanismos de incentivo ao trabalho de inventores independentes, que poderão solicitar o apoio das instituições científicas do Estado para desenvolverem suas pesquisas. Além disso, o PL 30/07 atribui à Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais (Fapemig) a competência para estimular a cooperação entre empresas, a criação de incubadoras e parques tecnológicos e a atração de centros de pesquisa para o Estado.

Outro ponto importante do PL 30/07 diz respeito à possibilidade de compartilhamento das instalações das instituições oficiais de pesquisa com entidades sem fins lucrativos e empresas privadas. A proposta também abre a possibilidade de contratação de empresas por órgãos públicos para o desenvolvimento de pesquisas tecnológicas. Para assegurar os recursos necessários à execução da futura lei, será criado o Fundo Estadual de Incentivo à Inovação Tecnológica. O projeto prevê ainda a criação de mecanismos de proteção da propriedade intelectual e a destinação dos lucros decorrentes da comercialização de tecnologias ao desenvolvimento de novas pesquisas científicas.

O relator, deputado Dalmo Ribeiro Silva (PSDB), apresentou o substitutivo no 1, para aprimorar o conteúdo do projeto e adequar o texto à técnica legislativa. O substitutivo também retira vícios de inconstitucionalidade da proposta original. É o caso de um dispositivo que determinava preferência na aquisição de bens e serviços pelo Estado a empresas de base tecnológica sediadas em Minas Gerais. O substitutivo também não incorpora um dispositivo que abriria a possibilidade de participação da Fapemig no capital social de empresas mineiras de base tecnológica. Já os artigos que tratam do afastamento de pesquisadores públicos receberam nova redação, e o licenciamento desses servidores fica condicionado às normas estatutárias que regem o funcionalismo público.

Projeto pretende reduzir queima da cana-de-açúcar

Outro projeto que recebeu parecer pela constitucionalidade foi o PL 1.312/07, do deputado Almir Paraca (PT), que visa eliminar gradualmente a prática da queimada nos canaviais do Estado. A queima da palha da cana-de-açúcar – processo utilizado para facilitar a colheita – será gradualmente reduzida até ser completamente eliminada nas grandes plantações num prazo de até dez anos após a aprovação do projeto. Ficam de fora do texto apenas as pequenas propriedades familiares, com até 150 hectares.

O projeto proíbe a queima da palha de cana nas imediações de cidades, reservas indígenas, linhas de transmissão e subestações de energia, unidades de conservação, ferrovias, estradas e aeroportos. Além disso, pelo projeto, a queima da palha fica condicionada à autorização por parte dos órgãos ambientais. O relator, deputado Neider Moreira (PPS), avalia que o projeto contém importantes medidas de proteção ambiental e segurança pública, e opinou pela sua constitucionalidade sem alterações.

Educação ambiental – A CCJ também concluiu pela constitucionalidade do PL 1.089/07, do deputado Sebastião Costa (PPS), que visa tornar obrigatória a inclusão de conteúdos sobre meio ambiente e sobre as conseqüências do aquecimento global na grade curricular dos ensinos médio e fundamental. O relator, deputado Dalmo Ribeiro Silva, apresentou o substitutivo no 1, para que o projeto passe a modificar a Lei 15.441, de 2005, que incluiu a educação ambiental como prática interdisciplinar nas escolas estaduais. Pelo substitutivo, a implantação da educação ambiental na rede estadual deve incluir o ensino das conseqüências do aquecimento global e a implantação da coleta seletiva de lixo nas escolas.

Também recebeu parecer pela constitucionalidade o PL 864/07, do deputado Ruy Muniz (DEM), que visa incentivar a doação de leite materno por meio da isenção das taxas de inscrição no vestibular e de matrícula na Universidade do Estado de Minas Gerais (Uemg) e na Universidade Estadual de Montes Claros (Unimontes). O parecer do relator, deputado Sebastião Costa, contém o substitutivo no 1, segundo o qual só terão direito ao benefício as mulheres que comprovarem pelo menos três doações de leite.

Outros projetos com parecer pela constitucionalidade

Os seguintes projetos também receberam parecer pela constitucionalidade da CCJ:

* PL 18/07, do deputado Eros Bondini (PHS), que originalmente tornava obrigatório o fornecimento gratuito de veículos motorizados para facilitar a locomoção de idosos e portadores de deficiência física em shoppings, hipermercados e supermercados. O projeto recebeu do relator, deputado Dalmo Ribeiro Silva, o substitutivo no 1, para garantir a oferta gratuita de ‘qualquer veículo que facilite a locomoção’ de idosos e deficientes físicos em edifícios de uso público. Com essa alteração, o projeto passa a alterar a Lei 11.666, que em 1994 tornou obrigatória a oferta de cadeiras de rodas para idosos e deficientes em edifícios públicos.

* PL 642/07, do deputado Padre João (PT), que pretendia originalmente instituir a Política Estadual de Apoio às Comunidades Atingidas por Barragens. Para a relatora, deputada Rosângela Reis (PV), não se justifica a edição de uma nova norma para tratar do assunto, já regulamentado pela Lei 12.812, de 1998, que trata da assistência social às populações atingidas por barragens. Ela avalia que a pertinência da proposta deve ser analisada pela comissão de mérito, e por isso apresentou o substitutivo no 1, que acrescenta na lei em vigor a essência do projeto, corrigindo suas impropriedades jurídicas. Assim, estabelece as diretrizes, objetivos e beneficiários da política estadual que se pretende criar.

* PL 1.227/07, do deputado Tiago Ulisses (PV), que visa obrigar os hotéis a afixarem placas de advertência sobre a exploração sexual de crianças e adolescentes. A relatora, deputada Rosângela Reis, apresentou o substitutivo no 1, para adequar o texto à técnica legislativa. Com a alteração, hotéis, pensões e motéis ficam obrigados a afixar em local visível placas alertando que a exploração sexual de crianças e adolescentes é crime, com o telefone do disque-denúncia. Os infratores da lei ficam sujeitos a multas de mil Unidades Fiscais do Estado de Minas Gerais (R$ 1.708 em valores atuais).

* PL 1.306/07, do deputado Leonardo Moreira (DEM), que autoriza o Poder Executivo a criar o Selo de Qualidade Artesanal. A proposta original estabelece obrigações para órgãos estaduais e federais, o que é uma impropriedade jurídica, segundo a relatora, deputada Rosângela Reis. Ela apresentou o substitutivo no 1, que retira essas impropriedades e preserva a intenção original do autor. Assim, fica criado o Selo de Qualidade Artesanal, para assegurar a qualidade e o uso higiênico e sanitariamente adequado dos produtos artesanais.

* PL 1.397/07, do deputado Dinis Pinheiro (PSDB), que inclui Vespasiano entre os municípios beneficiários do Programa de Desenvolvimento do Comércio Exterior do Aeroporto Internacional Tancredo Neves (Pró-Confins). A Lei 13.999, que criou o Pró-Confins em 2000, beneficia as cidades de Pedro Leopoldo, Lagoa Santa, Confins, Matosinhos e Belo Horizonte. O relator, deputado Dalmo Ribeiro Silva, concorda com a inclusão de Vespasiano entre os beneficiários do programa.

Pareceres pela ilegalidade – Quatro projetos receberam parecer pela ilegalidade, antijuridicidade e inconstitucionalidade. O PL 411/07, da deputada Ana Maria Resende (PSDB), dispõe sobre o apoio a entidades não-governamentais de assistência a dependentes químicos. O relator, deputado Neider Moreira, lembra que os dispositivos do projeto já se encontram largamente tratados em lei. Já o PL 729/07, também de Ana Maria, determina que a Cohab-MG faça o refinanciamento e considere os contratos dos imóveis transferidos sem sua intervenção. O relator, deputado Sebastião Costa, avalia que o Estado não pode legislar sobre os negócios da empresa, que mesmo estatal, sujeita-se ao regime jurídico de direito privado, regido por lei federal.

Também recebeu parecer pela ilegalidade o PL 1.217/07, do deputado Weliton Prado (PT), que extingue a taxa anual de licenciamento de veículos (revoga dispositivo da Lei 14.136, de 2001). O relator, deputado Neider Moreira, ressalta que o projeto não contém estimativa do impacto da renúncia de receita sobre o Orçamento do Estado, como determina a Lei de Responsabilidade Fiscal. Por fim, o PL 1.396/07, do deputado Tiago Ulisses, determina às operadoras de telefonia móvel que comuniquem seus usuários da alteração de tarifas. A relatora, deputada Rosângela Reis, informa em seu parecer que a competência para legislar sobre telecomunicações é de competência exclusiva da União.

Outros projetos – Dois projetos não foram analisados porque o relator, deputado Sebastião Costa, pediu prazo para elaborar seus pareceres. São os PLs 104/07, do deputado Sargento Rodrigues (PDT), que concede isenção do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para as auto-escolas; e 1.271/07, do deputado Durval Ângelo (PT), que declara como patrimônio histórico e cultural de Minas Gerais a rota de peregrinação do Caminho da Luz.

Já o PL 907/07, do deputado Vanderlei Jangrossi (PP), que dispõe sobre a política estadual quanto aos efeitos do aquecimento global, não foi analisado porque o relator, deputado Sebastião Costa, solicitou à Mesa que analise a possibilidade de anexar a proposta ao PL 159/07, de teor semelhante. E o PL 1.346/07, do deputado Agostinho Patrús Filho (PV), que concede isenção do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) incidente sobre produtos destinados a portadores de deficiência física, auditiva ou visual, foi convertido em pedido de diligência (informações) à Secretaria de Estado da Fazenda. O PL 1.378/07 foi retirado da pauta da reunião.

Presenças – Deputados Dalmo Ribeiro Silva (PSDB), presidente; Neider Moreira (PPS), Sebastião Costa (PPS) e Rosângela Reis (PV).

Assessoria de Comunicação – 31 – 2108 7715

Portal Andifes disponibiliza atualização das liberações da SESu às Ifes

O Portal da Andifes já contém a atualização, até o final do mês de julho, das liberações orçamentárias destinada pela Secretaria de Educação Superior (SESu/MEC) às Instituições Federais de Ensino Superior (Ifes). A idéia, baseada no princípio de transparência, é facilitar o acesso a essas informações, que já são de domínio público, uma vez que se encontram publicadas nos Diários Oficiais da União.

Os dados apresentados no portal são resultado de pesquisas efetuadas em todos os Diários Oficiais da União – seções 1, 2 e 3. As informações são apresentadas em quatro arquivos. No primeiro, estão as informações resumidas (somente os valores), incluindo o total acumulado de janeiro até o último mês de atualização. O segundo apresenta os dados, por ordem de Ifes, colocando a finalidade para a qual foi liberado o recurso. No terceiro, as informações são apresentadas de acordo com a sua data de publicação. E o último e mais completo estão compactadas todas as tabelas, mês a mês, com os dados: número da portaria, Ifes a que se destina, assunto, datas de sua celebração e de sua publicação, seção, número da página onde se encontra no DOU e o valor do recurso liberado.

Mais informações: www.andifes.org.br

Andifes apresenta propostas para o Programa de Apoio a Planos de Reestruturação e Expansão das Universidades Federais

A Andifes encaminhou hoje (15/08) ao ministro da Educação, Fernando Haddad, e ao secretário da Educação Superior, Ronaldo Mota, documento com propostas de normas de implementação ao Programa de Apoio a Planos de Reestruturação e Expansão das Universidades Federais (Reuni). As sugestões foram discutidas durante a LXIVª reunião ordinária do Conselho Pleno da Associação, realizada no dia 08 de agosto.

A partir da apresentação das idéias básicas do Programa, em março deste ano, a Andifes criou um grupo de trabalho envolvendo reitores e pró-reitores para analisar com profundidade a proposta e subsidiar as Instituições Federais de Ensino Superior (IFES). Várias reuniões foram realizadas com o secretário Ronaldo Mota, os dirigentes participaram do 1º Seminário Nacional do Reuni, promovido pelo MEC, e a Andifes organizou um seminário interno para debater o tema.

No documento, a Andifes reafirma seu apoio ao Decreto nº 6.096/2007, que institui o Reuni e o considera uma iniciativa para a consolidação do sistema federal de ensino superior. A consolidação desse sistema passa pela sua expansão, com aprimoramento contínuo da qualidade, e pela busca constante da pertinência social das IFES em suas atividades de ensino, de pesquisa e de extensão.

Entre as propostas apresentadas estão: instituir um ‘fator de expansão’ a ser aplicado no art 3º, § 1º do Decreto para adequar o programa às IFES menores; incluir os CEFET/RJ, CEFET/MG, CEFET/MA e CEFET/BA no programa; e instituir um Grupo de Trabalho no âmbito do Ministério da Educação e do Conselho Nacional de Educação para analisar e rever a legislação acadêmica a fim de adequa-la às diretrizes do Reuni.

A Andifes ressaltou que o cronograma de recebimento e análise dos projetos apresentados pelas IFES, para início da implantação no primeiro semestre de 2008, deve respeitar a dinâmica das instituições, garantindo oportunidades iguais, tanto àquelas que já se encontram em estágio final de aprovação, quanto àquelas ainda em início de discussão. Dessa forma, a Associação propôs que o recebimento dos projetos por parte do MEC ocorra em duas datas: 15 de outubro e 15 de dezembro de 2007.

A Andifes solicitará audiência ao ministro da Educação e ao secretário da Educação Superior para continuar debatendo a implantação do Reuni.

(Lilian Saldanha – Assessoria de Comunicação da Andifes)

Andifes e Petrobras acordam as bases para futuros convênios com as ICTs

No dia 8 de agosto, a Comissão de Ciência e Tecnologia da Andifes reuniu-se com o gerente executivo do Centro de Pesquisas e Desenvolvimento da Petrobras (Cenpes), Carlos Tadeu da Costa Fraga, e a gerente de Relacionamento com a Comunidade de C&T da Petrobras, Lúcia Lázaro Tavares. Na ocasião, foram acordadas as bases para os futuros convênios da empresa com as Instituições de Ciência e Tecnologia (ICTs). Esteve presente, também, o professor Oswaldo Massambani, representante da Universidade de São Paulo (USP).

A negociação com a Petrobras sobre propriedade intelectual, sigilo e ‘overhead’ das Instituições Federais de Ensino Superior (IFES) está sendo discutida há um ano. A Comissão de Ciência e Tecnologia da Andifes comandou as negociações, que ficaram a cargo dos reitores José Ivonildo do Rêgo (UFRN) e Oswaldo Baptista (UFSCar), e do pró-reitor de pesquisa da UFRJ, José Luiz Fontes Monteiro. A convite da Associação, o reitor da Universidade de Campinas (Unicamp), José Tadeu Jorge, também participou desse processo.

Durante o período, foram realizadas reuniões na sede da Andifes, em Brasília, e do Cenpes, no Rio de Janeiro. Várias propostas foram discutidas e negociadas ao longo do ano, culminando no acordo realizado no início deste mês. ‘Esse é um avanço significativo alcançado ao longo do processo de negociação com a Petrobras. Os convênios anteriores não previam a co-titularidade das descobertas, nem a participação na eventual venda de patentes’, afirmou o professor Oswaldo Baptista.

O gerente executivo do Cenpes comprometeu-se em elaborar uma carta informando que, aos convênios assinados, serão feitos aditivos que os ajustarão às bases acordadas, e solicitando que os dirigentes assinem os instrumentos já enviados às IFES nos termos originalmente propostos. O documento será encaminhado a todas as instituições.

(Lilian Saldanha – Assessoria de Comunicação da Andifes)

A importância dos programas de iniciação científica para o desenvolvimento da pesquisa na Ufla

A Universidade Federal de Lavras (Ufla) apresenta um forte envolvimento em atividades de pesquisa, com um aporte financeiro de centenas de projetos financiados em diversos órgãos. Tais projetos têm proporcionado avanços no conhecimento científico e no desenvolvimento de novas tecnologias e processos. A participação de estudantes de graduação nesses projetos, por meio dos programas de Iniciação Científica, tem sido de grande importância para a formação de recursos humanos e para a execução dos referidos projetos, a maioria dos quais está em consonância com as atuais diretrizes políticas na área de ciência, tecnologia e inovação do país.

Os programas de Iniciação Científica têm como objetivos principais despertar vocação científica e incentivar novos talentos potenciais entre estudantes de graduação proporcionado condições para estimular o desenvolvimento do pensar cientificamente e da criatividade. Com o grande apoio da Fapemig e do CNPq e de todos os discentes e docentes pesquisadores, houve um grande crescimento nos Programas de Iniciação Científica na Ufla, com a participação de aproximadamente 600 estudantes representando 20% do nosso alunado. Com esse aumento considerável na participação de estudantes da graduação nos Programas de Iniciação Científica na Ufla, houve necessidade de melhor estruturação dos programas, com investimento em novos programas de Iniciação Científica, com definição de critérios para a seleção de pesquisadores e de estudantes e, sobretudo de aumento no número de cotas de bolsas.

Nos últimos quatro anos, a Pró-reitoria de Pesquisa alcançou aumentos significativos no número de cotas de bolsas de Iniciação Científica. No PIBIC/ CNPq a Ufla conta com 155 bolsas, no Programa Balcão CNPq com 53, no PIBIC/Fapemig com 110, no Programa Balcão Fapemig com 40, empresas privadas 30, com aumento médio de 386% nos últimos 4 anos.
Vale ressaltar que a Pró-Reitoria de Pesquisa, por meio da Comissão do Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Científica, em julho de 2007, logrou êxito junto ao CNPq em 5 novas bolsas. Este fato é bastante representativo, não pelo número, mas pela avaliação positiva do CNPq ao nosso programa de Iniciação Científica, já que aquela Instituição nos últimos anos não atendeu a nenhuma demanda por acréscimo de bolsas feita pelas Instituições Federais.
No ano de 2005 foi implementado na Ufla o Programa de Iniciação Científica Junior (BIC-Junior). Nesse programa, apoiado pela Fapemig e CNPq, alunos do ensino médio de escolas estaduais participam de trabalhos de pesquisa nas universidades o que propicia o treinamento e maior conhecimento dos cursos oferecidos na universidade ajudando-os na escolha profissional. A Ufla possui, nesse programa, o maior número de bolsas, em número de 80, no estado de Minas Gerais.

Mais recentemente, em julho de 2007, a Ufla foi inserida em um novo programa de IC apoiado pelo CNPq que é o Programa Institucional de Bolsas de Iniciação em Desenvolvimento Tecnológico e de Inovação (PIBITI). O objetivo principal desse programa é contribuir para a formação de recursos humanos em atividades de pesquisa, desenvolvimento tecnológico e inovação. A Ufla foi contemplada com 5 bolsas em um total de 300 distribuídas no país. Vale ressaltar que em Minas Gerais a Ufla é a única Universidade que participa desse programa.

Diante do exposto observa-se que os programas de iniciação científica são prioritários na Universidade Federal de Lavras. Os membros do comitê interno que acompanham o referido programa na instituição demonstram um grande comprometimento com o mesmo.

Outro aspecto que atesta o sucesso dos programas IC nessa Universidade refere-se ao elevado percentual de alunos que participam desse programa e que posteriormente se ingressam em programas de pós-graduação nessa ou em outras instituições. A esse respeito, tem sido notório que os alunos egressos dos programas de iniciação científica são aqueles com melhor desempenho na pós-graduação.

Fapemig divulga resultado do Edital BIPDT

Acaba de ser divulgado o resultado do julgamento do edital 05/07, Bolsas de Incentivo à Pesquisa e ao Desenvolvimento Tecnológico (BIPDT), da Fapemig, que contempla pesquisadores do serviço público estadual. Foram aprovadas 117 das 208 propostas recebidas, das quais 24 são para bolsas de mestrado e 93 para doutorado. Ao todo, os recursos destinados serão de cerca de R$ 1,2 milhão, sendo destinados ao conjunto de bolsas concedidas, aproximadamente, R$ 1 milhão para o nível doutorado e R$ 175 mil para o mestrado.
Os contemplados receberão ajuda de custo, em forma de bolsa mensal, por um período de 12 meses, que pode ser prorrogado por mais 12, dependendo do desempenho do pesquisador. Para a categoria ‘mestre’, os valores das bolsas variam de R$ 600 a R$ 800. Já na categoria ‘doutor’, as quantias vão de R$ 900 a R$ 1.100. Em ambos os casos, os valores mudam de acordo com o nível do pesquisador (A, B ou C). O diferencial da BIPDT é que o apoio vai diretamente para o pesquisador, e não para o projeto.

A primeira chamada do edital foi lançada em 2005, com 157 propostas recebidas, das quais 99 foram selecionadas, sendo concedidas 31 bolsas para mestres e 68 para doutores (todas renovadas em 2006). Na segunda chamada, em 2006, foram distribuídas 50 bolsas, das quais 14 para mestrado e 36 para doutorado.
A modalidade foi instituída pela Lei nº 15.433, sancionada pelo governador Aécio Neves em 2005, com os objetivos de estimular a fixação de pesquisadores em Minas Gerais e ampliar as pesquisas já realizadas no Estado, incentivando a qualificação do servidor público estadual.
Na FAPEMIG a modalidade segue os moldes da Bolsa de Produtividade do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq), que tinha como fator de dificuldade a grande concorrência em nível nacional, já que só o CNPq possuía esse modelo de apoio. ‘Além disso, para participar do processo de seleção, o CNPq exige que o pesquisador tenha ao menos o título de doutor. Na Bolsa da Fapemig, a comissão de análise aceita, também, propostas enviadas por pesquisadores com título de mestre’, explica o diretor científico da instituição, Mario Neto Borges.

Segundo o presidente da Fapemig, José Geraldo de Freitas Drumond, a conquista e a execução dessas bolsas representam uma grande vitória para os servidores estaduais. ‘As bolsas significam um maior estímulo para se desenvolver mais projetos nos órgãos estaduais. A conseqüência será a melhoria da qualidade das pesquisas e a maior capacitação dos pesquisadores do Estado’, diz.

O resultado do Edital 05/07 está disponível no endereço:

www.fapemig.br/admin/editais/upload/resultado%20finaleedital%20005_071.xls

Assessoria de Comunicação Social
Fone: (31) 3280-2105/2106/2141
Email: acs@fapemig.br

ALMG pedirá documentos à SEF para apurar elevação de preço do leite

A Comissão de Defesa do Consumidor e do Contribuinte da Assembléia Legislativa de Minas Gerais vai solicitar da Secretaria de Estado de Fazenda (SEF) a documentação fiscal relativa à compra de leite pelos supermercados em 2007. O objetivo do requerimento, que ainda será aprovado, é confrontar os valores pagos pelos supermercados aos fornecedores do leite longa vida e aqueles praticados nas gôndolas. Depois da análise, a comissão deverá encaminhar os dados para o Ministério Público para providências. Esse foi um dos resultados da audiência promovida na manhã desta segunda-feira (13/8/07), para apurar os motivos do aumento excessivo do preço do leite longa vida e derivados. Em apenas um ano, o aumento teria chegado a 150%. Entre janeiro e junho de 2007, o aumento na Região Metropolitana de Belo Horizonte (RMBH) foi de até 40% pelo preço médio, segundo o site Mercado Mineiro.

‘Ficou bem esclarecido na audiência que o produtor rural está recebendo um valor justo ou quase justo pelo preço do leite que vende. Os intermediários que estão ganhando e que não vieram à reunião são exatamente os supermercados. As grandes redes aumentam exageradamente os valores e impõem preço aos fornecedores’, avaliou o presidente da comissão e autor do requerimento para realização do debate, deputado Délio Malheiros (PV). A previsão é que o produtor receba em agosto R$ 0,75 pelo litro de leite, segundo informações da Federação da Agricultura (Faemg). Já o consumidor retira, hoje, das gôndolas leite longa vida por até R$ 2,90, segundo Malheiros. O parlamentar lembrou que, entre as providências a serem tomadas pelo Ministério Público, pode estar a de ajuizar ação civil pública e até algum procedimento criminal, se houver indícios da prática de cartelização ou monopólio, de forma a prejudicar a livre iniciativa e livre concorrência.

Por sugestão do deputado Padre João (PT), que é vice-presidente da Comissão de Política Agropecuária e Agroindustrial, nova reunião deverá ocorrer para aprofundar os debates, desta vez de forma conjunta. O parlamentar defendeu que participem representantes da Associação Mineira de Supermercados (Amis) – que não compareceu à audiência desta segunda – e do Ministério Público. Tanto Padre João quanto Afonso Soares, da Faemg, lembraram que a ALMG já analisa a questão há tempos e mencionaram o trabalho feito pela CPI do Preço do Leite, em 2001. Na avaliação do parlamentar, os deputados ainda não tiveram do Ministério Público uma resposta a solicitações feitas àquela época. Ele enfatizou que os mais injustiçados são aqueles que estão nas duas pontas do processo: o produtor e o consumidor. Afonso Soares opinou que teria ficado constatado, durante as atividades, que mesmo as grandes indústrias e cooperativas de leite não tinham força para combater as práticas abusivas de mercado impostas pelas grandes redes de supermercados.

Produtores e indústria avaliam conjuntura mundial e opinam sobre aumento

O superintendente da Faemg, Afonso Damásio Soares, afirmou que os produtores rurais não aceitam qualquer responsabilidade por excessos que estariam sendo cometidos por outros elos da cadeia produtiva. ‘Não há preço excessivo com relação ao produtor. Ele fica sabendo quanto receberá quando já entregou o leite na plataforma da indústria. Somente agora a atividade começa a ser melhor remunerada’, enfatizou. O preço médio pago ao produtor em julho, referente ao leite vendido em junho, foi de R$ 0,69 o litro. Na avaliação da Faemg, é preciso saber quais os dados de formação do preço no varejo, que estariam com patamar de preço acima do razoável.

Tanto Soares quanto o presidente da Associação Brasileira de Leite Longa Vida (ABLLV), Welliton Silveira Oliveira Braga, elencaram outros fatores, estes de ordem externa, para explicar o cenário de aumento de preço. Problemas climáticos na Austrália e Nova Zelândia (maiores países exportadores); não aplicação de subsídios para exportação por parte da União Européia (UE); impossibilidade desta e dos Estados Unidos de aumentarem a produção, tendo em vista os já elevados índices de produtividade; e a entrada da China como grande mercado comprador. Na avaliação de Braga, com o segmento de lácteos globalizado, todos os produtos derivados – leite condensado, queijos e leite em pó, além do leite longa vida – sofrem os reflexos das mudanças mundiais. A média histórica de US$ 2 mil a tonelada de leite em pó foi elevada para US$ 5,4 mil/ton.

Defesa – Ao avaliar a elevação dos preços nos supermercados, Braga credita as oscilações a fatores como força das marcas, distribuição e margem de lucro dos estabelecimentos que comercializam. Ele assegurou que, em BH, é possível encontrar leite longa vida a R$ 1,75, mas foi questionado pelo deputado Malheiros pela grande disparidade nos preços. Para o representante da ABLLV, para se chegar a uma conclusão é preciso analisar toda a cadeia. ‘A indústria não é vilã, tendo vivido recentemente situação caótica relacionada à competitividade e ao aumento de custos’, ponderou. Há que se levar em conta, ainda, na opinião de Braga, o aumento do consumo interno e a época de entressafra – que vai de maio a outubro -, quando não está sendo possível trazer leite barato para o Brasil e está inviabilizada a indústria que teria condições de exportar.

O coordenador técnico da Empresa Mineira de Assistência Técnica e Extensão Rural (Emater), Marcos Meokarem, reforçou a defesa dos produtores feita pela Faemg. Na avaliação dele, o preço pago hoje é real, e o produtor mineiro, que na maioria dos casos é representante da agricultura familiar, somente agora está recompondo as perdas dos últimos anos. Segundo ele, 74% dos produtores de Minas produzem menos de 200 litros de leite por dia. Já os representantes do Procon Assembléia, Marcelo Barbosa, e do site Mercado Mineiro, Feliciano Abreu, reforçaram que os ‘vilões’ dos aumentos de preços não estavam nos debates desta segunda. Abreu trouxe resultados de pesquisa que compararam os aumentos máximos nos anos de 2005 (13%), 2006 (18%) e 2007 (40%), avaliando-se o preço médio do leite longa vida comercializado entre janeiro e junho.

Bebida láctea – Outro assunto abordado na reunião foi a necessidade de diferenciação entre bebida láctea (que tem 50% de leite e 50% de soro) e o leite. O deputado Délio Malheiros (PV) enfatizou que esses produtos não devem figurar na mesma gôndola nos pontos de venda, a fim de evitar confusão pelo consumidor na hora de comprar. A lei que traz essa determinação é a 14.789, de 2003.

Presenças – Participaram da reunião todos os convidados já citados, além de Antônio Carlos de Souza Lima Neto, da Faemg, e dos deputados Délio Malheiros (PV), presidente, e Padre João (PT).