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Prorrogado o prazo para inscrições no curso de Capacitação para o Cadastro Ambiental Rural – CapCAR

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O prazo para inscrição no Curso de Capacitação para o Cadastro Ambiental Rural (CapCAR) – que venceria no dia 19/1 – foi prorrogado para o dia 24/1. As inscrições podem ser feitas pelo site. O curso tem duração de quatro semanas, carga horária de 40 horas e previsão de início em 1º/2. O treinamento é uma realização do Serviço Florestal Brasileiro/Ministério do Meio Ambiente, em parceria com a Universidade Federal de Lavras.

A 5ª edição CapCAR oferece 10 mil vagas. Ao todo, já participaram do curso mais de 30 mil pessoas, dentre técnicos de órgãos governamentais, facilitadores, proprietários e posseiros de imóveis rurais.

O CapCAR é realizado no ambiente da Plataforma de Inscrição do Sistema Nacional de Cadastro Ambiental Rural – SiCAR, desenvolvido pela equipe do Laboratório de Estudos e Projetos em Manejo Florestal – Lemaf, do Departamento de Engenharia Florestal da UFLA.

O curso será ministrado integralmente à distância, por meio de atividades via internet. As aulas consistem em textos explicativos, videoaulas, exercícios de fixação e diversos tutoriais autoexplicativos para que o estudante se sinta seguro na execução das atividades.

Os candidatos devem ter mais de 18 anos, ensino médio completo e conhecimentos básicos em informática, incluindo uso das ferramentas de navegação na Internet, edição de textos e ferramentas como o Google Earth.

Realizando integralmente as atividades, com aproveitamento adequado, os participantes recebem certificado emito pela UFLA.

Veja um exemplo de videoaula, apresentada pela jornalista Rosana Jatobá.

Cadastro obrigatório – A inscrição no CAR é obrigatória para todos os imóveis e posses rurais do País, e o prazo de inscrição se encera em 5 de maio de 2016. O cadastro vai permitir acesso aos benefícios e financiamentos governamentais – como o Pronaf, por exemplo – além de ser necessário para a regularização ambiental das propriedades.

O CapCAR contempla apenas a Plataforma Sicar, não tratando das plataformas próprias estaduais de inscrição no CAR (Bahia -BA, Espírito Santo – ES, São Paulo – SP, Pará – PA, Mato Grosso do Sul – MS e Tocantins –TO).

As informações completas estão disponíveis em http://www.ufla.br/capcar/, endereço em que também a pré-inscrição pode ser efetivada.

 

Parceria entre UFLA e Incra permitirá a inscrição de 7,5 mil assentamentos no Cadastro Ambiental Rural

Reitor da UFLA assina parceria para cadastro de assentamentos rurais e quilombolas no CAR
Reitor da UFLA assina parceria para cadastro de assentamentos rurais e quilombolas no CAR Foto: Paulo Henrique Carvalho/MDA

Até maio de 2015, o Governo Federal fará a inscrição de 55 milhões de hectares distribuídos em 7,5 mil assentamentos da reforma agrária e 160 territórios quilombolas no Cadastro Ambiental Rural (CAR). A ação é possível graças à parceria firmada entre o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) e a Universidade Federal de Lavras (UFLA/MG). A formalização ocorreu nessa quinta-feira (13), em Brasília. Dessa forma, o Instituto cumpre o calendário estipulado pelo Novo Código Florestal, que estabelece o prazo de um ano, a partir de 5 de maio de 2014, para que todos os imóveis do País se inscrevam no CAR.

O ministro do Desenvolvimento Agrário (MDA), Miguel Rossetto, o presidente do Incra, Carlos Guedes, e o reitor da UFLA, professor José Roberto Scolforo, formalizaram o acordo, que envolve recursos de R$ 3,9 milhões da autarquia. “Será um instrumento operacional fundamental para viabilizar segurança ambiental para todos os envolvidos”, considerou o ministro.

O presidente do Incra disse que o acordo, além de reforçar o compromisso do órgão com a questão ambiental,  visa  a garantir as condições de qualidade de vida adequada para as famílias alcançadas pela ação. “Essa parceria garante, em primeiro lugar, segurança para as comunidades rurais que vivem nos assentamentos da reforma agrária e nos territórios quilombolas. Em segundo lugar, tratamos essa atividade como uma das maiores ambições do Incra, que é mostrar para a sociedade que a reforma agrária cumpre a função social da terra”, destacou Guedes.

Importância

A expansão do Cadastro Ambiental Rural é fundamental para o monitoramento, controle e combate ao desmatamento e para a promoção da regularização ambiental nas áreas degradadas. Além disso, o CAR possibilita uma mudança no processo de concessão de crédito rural a partir da base de informações à disposição do sistema financeiro. Ou seja, o assentado que não cumprir com as obrigações de recuperação ambiental, por exemplo, poderá ficar impedido de acessar crédito oficial.

A Universidade Federal de Lavras é a instituição que apresenta conhecimento, tecnologia e infraestrutura necessários para a execução do termo, que tem vigência até 31 de dezembro de 2015. Considerada a segunda melhor universidade pública do País, com base em avaliação feita pelo Ministério da Educação (MEC), a UFLA vem desenvolvendo, com governos nos âmbitos municipal, estadual e federal, atividades e ações em programas voltados ao desenvolvimento de políticas públicas, em especial na área ambiental.

“Essa parceria com o Incra vai nos dar um diagnóstico do Brasil que ainda não existe. Vai ser um diagnóstico muito completo e que vai permitir, em um ano, a concretização de um grande plano estratégico de desenvolvimento”, destacou o reitor Scolforo.

Trabalho

O trabalho desenvolvido pelo Incra em parceria com a UFLA para a inscrição dos assentamentos e comunidades quilombolas no CAR ocorrerá sob regime especial e de forma simplificada, por meio do registro do perímetro das áreas. A previsão consta na Instrução Normativa do Ministério do Meio Ambiente (MMA) nº 2/2014, publicada em 6 de maio.

A regra especial ocorre em função do enquadramento dos assentamentos da reforma agrária e territórios quilombolas como imóveis da agricultura familiar. Dessa forma, é garantida isonomia no tratamento aos assentados, povos e comunidades tradicionais, principalmente quanto ao conceito de área consolidada de Reserva Legal e Área de Preservação Permanente (APP).

Registro público

Instituído pelo Novo Código Florestal (Lei 12.651/2012), o CAR é um registro público eletrônico de informações ambientais do imóvel rural obrigatório para todas as propriedades e posses rurais no território nacional. Fundamental para o monitoramento, o controle e o combate ao desmatamento, o cadastro contém informações sobre o perímetro dos imóveis, áreas de uso restrito e consolidadas, além das Áreas de Proteção Permanente (APPs) e/ou de Reserva Legal.

O sistema CAR foi desenvolvido e tem sido mantido pela Universidade Federal de Lavras, por meio do Laboratório de Estudos em Manejo Florestal (Lemaf), incluindo o Curso de Capacitação a Distância (CapCAR), oferecido pela Universidade em parceria com o Ministério do Meio Ambiente (MMA).

A inscrição no CAR garante aos beneficiários da reforma agrária e moradores de comunidades quilombolas a possibilidade de regularizar as APPs e a Reserva Legal, além de acesso, por exemplo, a programas de financiamento públicos e privados.

O documento deve ser atualizado cada vez que houver alteração em relação à propriedade ou posse do imóvel, assim como qualquer mudança de Reserva Legal.

Fonte: Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA) – Assessoria de Comunicação – texto com adaptações.