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Inscrições abertas para o Curso de Capacitação para o Cadastro Ambiental Rural (CAR) a distância e gratuito

1507-capcarEstão abertas até o dia 20 de julho o período de pré-inscrição para o Curso de Capacitação para o Cadastro Ambiental Rural (CapCAR), modalidade a distância, oferecido pela Universidade Federal de Lavras (UFLA) em parceria com o Ministério do Meio Ambiente – Serviço Florestal Brasileiro (SFB) e Ibama. O curso é gratuito e tem como objetivo formar facilitadores para a inscrição de imóveis rurais no CAR, dando continuidade às ações de fomento e apoio à implementação da Lei nº 12.651/2012 (Novo Código Florestal).

O Sistema Nacional para o Cadastro Ambiental Rural (Sicar) foi desenvolvido pelo Laboratório de Estudos e Projetos em Manejo Florestal (Lemaf/UFLA), a convite do Ministério do Meio Ambiente. Trata-se de um registro eletrônico, obrigatório para todos os imóveis rurais, que tem por finalidade integrar as informações ambientais referentes à situação das Áreas de Preservação Permanente – APP, das áreas de Reserva Legal, das florestas e dos remanescentes de vegetação nativa, das Áreas de Uso Restrito e das áreas consolidadas das propriedades e posses rurais do País.

Treinamento

O curso a distância – CapCar – está sendo elaborado pelo Departamento de Ciências Florestais (DCF/UFLA) e pelo Centro de Educação a Distância da UFLA (Cead/UFLA), sob a coordenação dos professores Luis Antônio Coimbra Borges (coordenador de conteúdo) e Ronei Ximenes Martins (coordenador de EAD).

A pré-inscrição deverá ser feita até as 23h59 horas do dia 20/7/2014, no hotsite http://hotsite.mma.gov.br/capcar. São 31 mil vagas, distribuídas em quatro turmas.  A primeira oferta do curso (Piloto – 1000 vagas) terá início no dia 12 de agosto de 2014, e será dedicada prioritariamente aos profissionais de órgãos públicos de meio ambiente e extensão rural. Todos os candidatos selecionados serão comunicados por e-mail, com antecedência mínima de 15 dias, para envio da documentação de efetivação da matrícula.

Para a inscrição, o candidato deverá ter completado o ensino médio; ter mais que 18 anos; ter conhecimentos básicos em informática, incluindo uso das ferramentas de navegação na Internet, edição de textos e ferramentas como o Google Earth; comprometimento e disciplina quanto à execução de tarefas e organização do tempo e dispor de 72 horas a serem dedicadas aos estudos e atividades on-line.

Programação

O curso está preparado para que o cursista tenha autonomia no aprendizado dos conteúdos a serem estudados, contando com textos explicativos, vídeo-aulas, exercícios de fixação e diversos tutoriais autoexplicativos para que o estudante se sinta seguro na execução das atividades. O curso tem duração de 78 horas, com dedicação média de 12 horas semanais.

Acesse o site do CAR

Acesse o hotsite do curso CapCar

 

 

Senado aprova MP do Código Florestal, que segue para apreciação da presidente Dilma Rousseff

Em votação simbólica, o Plenário do Senado aprovou nessa terça-feira (25) a Medida Provisória do Código Florestal (MP 571/12), concluindo a tramitação no Congresso. O texto agora retorna ao Executivo e a presidente Dilma Rousseff decide se sanciona a proposta, que foi modificada pelos parlamentares, ou se vai vetá-la, totalmente ou em parte.

O relatório de Luiz Henrique (PMDB-SC) recebeu apenas três votos contrários dos 61 senadores presentes. Ele louvou o “dia histórico” em que o Congresso concluiu a discussão da nova legislação ambiental iniciada em 2001.

As alterações foram decididas em acordo na comissão mista que fez a análise prévia da matéria. Depois, foram confirmadas pelos Plenários do Senado, nessa terça-feira (25), e da Câmara, na semana passada. Por ter sido modificada, a medida passou a tramitar como projeto de conversão (PLV 21/12).

A MP tramitou durante quase 80 dias na comissão mista, em meio à polêmica e muita negociação, em que a bancada ruralista tinha maioria de votos, semelhante à correlação de forças existente no Plenário da Câmara. O impasse foi superado quando ambientalistas cederam para garantir o retorno da proteção a rios não perenes, que havia sido retirada por emenda dos ­ruralistas.

Para manter as margens de rios temporários como áreas de preservação permanente (APPs), como ocorre com rios perenes, foi aprovada redução das exigências de recomposição de áreas desmatadas de forma irregular em médias e grandes propriedades.

O texto original da MP já previa benefícios escalonados para propriedades de até 10 módulos fiscais, que foram ampliados para áreas de até 15 módulos fiscais — as médias propriedades.

Também foi reduzida de 20 para 15 metros a largura da faixa mínima de mata exigida nas margens de rios, para médios produtores. Para os grandes, a exigência mínima de recomposição de mata ciliar caiu de 30 para 20 metros.

Foi mantida, para as propriedades maiores, a recomposição máxima de 100 metros de mata. No entanto, foi aprovada norma que delega aos programas de regularização ambiental (PRA), a serem implantados pelos governos estaduais, a definição sobre qual será a obrigação de recomposição de cada produtor.

A MP também foi modificada para incluir, na recomposição de APPs, a possibilidade de plantio de árvores frutíferas. No mesmo sentido, foi incluída norma prevendo, na recomposição de reserva legal, o plantio intercalado de espécies nativas com exóticas ou frutíferas.

O projeto aprovado permite também computar APPs no cálculo da reserva legal mesmo com novos desmatamentos, se a soma de APP e vegetação nativa for maior que 80% do imóvel em áreas de floresta da Amazônia Legal e maior que 50% nas demais regiões.

Nascentes

Como forma de aumentar a proteção aos recursos hídricos, os parlamentares aprovaram emenda determinando a recomposição obrigatória mínima de 15 metros de raio em volta de nascentes e olhos d’água perenes. Na MP, o mínimo de recomposição exigida para área desmatada em volta de nascentes variava de 5 a 15 metros de mata, conforme o tamanho da propriedade.

O texto aprovado no Congresso estabelece ainda como área de proteção permanente em vereda uma faixa mínima de 50 metros a partir do espaço permanentemente brejoso e encharcado. No entanto, não será considerado APP o entorno de reservatórios artificiais que não são abastecidos por cursos d’água naturais.

Também foi aprovada emenda para excluir do novo código limite de 25% da área do imóvel rural que pode ficar em pousio (interrupção do cultivo para descanso da terra). A restrição estava contida no texto original da MP. Os parlamentares também excluíram do novo Código Florestal (Lei 12.651/12) o conceito de área abandonada.

Foto: Arquivo Senado – Fonte: Jornal do Senado (com adaptação)