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Servidores federais terão reajustes no auxílio-alimentação e ressarcimento do plano de saúde

reajustes ressarcimentoO ano de 2013 terá início com duas boas notícias. O Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG) autorizou o reajuste do auxílio-alimentação para os servidores federais, que passará de R$ 304,00 para R$ 373,00, o que representa um aumento de 22,69%. Também foi autorizado o aumento da participação da União na assistência à saúde, com reajustes que variam de 15 a 30% sobre os valores do ressarcimento previstos para planos de saúde. Os reajustes passam a valer a partir do primeiro dia de janeiro.

A portaria que autoriza o aumento do auxílio-alimentação foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) nessa quinta-feira (27), alterando o valor mensal previsto no art. 22 da Lei no 8.460, de 17 de setembro de 1992, a ser pago aos servidores da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, em todo o território nacional.

Assistência à saúde
O reajuste previsto para o ressarcimento dos planos de saúde foi anunciado em portaria normativa publicada no dia 24 de dezembro, com aumento médio de 26% para servidores da Universidade Federal de Lavras (UFLA), conforme faixa etária e remuneração do servidor, prevista na tabela sugerida pelo MPOG. De acordo com a Portaria 625, os valores per capita no custeio da assistência à saúde suplementar ficarão entre R$ 82,83 e R$ 167,70. A nova tabela foi ampliada para 10 faixas etárias e o reajuste obedeceu ao mesmo processo de equidade que rege a concessão do benefício: privilegiou as faixas etárias mais altas e os servidores com menores salários.

Confira os valores dos reajustes

Novo plano para servidores da UFLA

Vale lembrar que no início de dezembro, a Associação dos Docentes da UFLA – Seção Sindical (Adufla) e a Valem Administradora de Benefícios formalizaram acordo para a abertura de um novo Plano de Saúde com a empresa prestadora de serviços médicos Unimed Lavras, para adesão de novos servidores da Universidade, docentes e técnicos administrativos. A adesão pode ser solicitada na sede da Unimed Lavras e passará a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2013 para planos locais. Posteriormente, os servidores interessados poderão migrar para os planos estaduais e nacionais.

O novo plano beneficia, prioritariamente, os servidores contratados a partir de novembro de 2011, quando o Plano Institucional com a Unimed, em vigor desde 1993, teve que ser fechado para novas adesões. A vantagem do plano acordado por meio da Valem é que ficará sempre aberto para adesões, com previsão de um crescimento na demanda em virtude de futuras contratações.
O acordo é resultado de quase um ano de negociações, com o objetivo de oferecer a todos os servidores a oportunidade de adesão ao Plano de Saúde, contando com o empenho direto da Direção Executiva da UFLA, em conjunto com as representações sindicais. A presença de uma administradora de serviços segue à recomendação da Agência Nacional de Saúde (ANS), para contratos coletivos por adesão.

 

Capes facilita o acesso a programas de Doutorado “Sanduíche” no Exterior

Por Cibele Aguiar

Para o cumprimento da meta do Ministério da Educação (MEC) de concessão de 75 mil  bolsas de doutorado “sanduíche” no exterior até 2014, a  política de formação de recursos humanos da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes) está passando por uma reformulação. Uma das mudanças  é a substituição do “Programa de Doutorado no País com Estágio no Exterior – PDEE” pelo “Programa Institucional de Bolsas de Doutorado Sanduíche no Exterior – PDSE”, visando a ampliar, desburocratizar e facilitar o processo de concessão de bolsas de estudo de estágio no exterior.

Na avaliação do pró-reitor de PósGraduação, professor Mozar José de Brito:  Com a ampliação e reformulação do PDEE, além de estimular a mobilidade discente, poderá contribuir para a inserção internacional da Pós-Graduação e, consequentemente, para melhoria da qualidade da formação dos pós-graduandos que  têm interesse em complementar os seus estudos nas melhores universidades do mundo”.

O investimento em qualificação no exterior é justificado pela efetividade,  qualidade e o mérito científico da pesquisa resultante dessa modalidade e os avanços que esses estágios têm trazido para a formação de novos doutores.

Novas definições que irão vigorar no PDEE:

  • Será permitida a participação de alunos matriculados em cursos de pós-graduação reconhecidos pela Capes, independentemente da nota obtida na última avaliação trienal;
  • A  Capes irá disponibilizar, no mínimo, duas cotas de bolsa por curso. Entretanto, com o objetivo de evitar distorções entre cursos com número diferentes de alunos e de dar maior equidade ao uso das referidas bolsas, as cotas poderão ser distribuídas proporcionalmente ao número de alunos em cada programa;
  • As Pró-Reitorias poderão realizar o remanejamento interno de cotas entre seus programas de pós-graduação;
  • A proficiência no idioma do país de destino deverá ser assegurada por declaração formal, por meio de carta do orientador brasileiro e do  coorientador estrangeiro, garantindo a habilidade de comunicação do candidato na língua estrangeira;
  • Os trâmites institucionais serão simplificados;
  • O programa funcionará em fluxo contínuo para o recebimento das candidaturas, sem a publicação de editais anuais;
  • A Pró-Reitoria (qual Pró-Reitoria?) da instituição será responsável pela homologação das candidaturas a serem enviadas à  Capes para implementação;
  • A  Capes emitirá a carta de concessão em até 30 dias após o recebimento das informações dos candidatos selecionados, cuja inscrição tenha sido homologada pela Pró-reitoria;
  • A Instituição deverá encaminhar um relatório anual  no qual justificará as cotas não utilizadas;
  • Será feita uma campanha de divulgação  com os alunos de pós-graduação visando dar maior conhecimento a respeito desse novo formato de programa.