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Gratificação por encargo de curso ou concurso

Publicado: Sábado, 14 Novembro 2020 20:36

Unidade da PRGDP responsável pelo serviço:

Setor de Pagamento da Coordenadoria de Gestão de Pessoas

 

 

Descrição do serviço:
Inclusão da Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso, sob a rubrica 66, na ficha financeira de servidores que tenham desempenhado atividades relacionadas à instrutoria, concursos, cursos, treinamentos e outras situações estabelecidas em lei.

 


O que é?:

Requisitos:

Para o recebimento da gratificação, o servidor precisa ter desempenhado na UFLA atividades relacionadas à instrutoria, concursos, cursos, treinamentos e outras situações estabelecidas em lei, sendo-lhe permitida a realização de até 120 horas destas atividades no período de um ano.

Formalização do pedido de pagamento por meio de abertura de processo no Sipac.

Existência de dotação orçamentária para o pagamento informada pela Pró-Reitoria de Planejamento e Gestão (Proplag).

Autorização do Senhor Reitor para efetivação do pagamento.



Documentos:

Declaração de Execução de Atividades assinada pelo servidor

Memorando eletrônico do responsável pela realização da atividade para o Setor de Pagamento/PRGDP (unidade 12.40.05.02 no Sipac) solicitando consulta ao Banco de Horas dos Servidores

Despacho do responsável pela realização da atividade contendo:
 Solicitação à Pró-Reitoria de Planejamento e Gestão de existência de dotação orçamentária para o pagamento;
 Solicitação ao Senhor Reitor de autorização para o pagamento da Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso;

Memorando do Setor de Pagamento/PRGDP em resposta à consulta ao Banco de Horas

Cópia do ato administrativo que originou a atividade ou documentos comprobatórios que ampararem sua realização, como: resolução, edital de concurso, publicação no DOU, plano de capacitação

Comprovação da designação do servidor para a realização da atividade (cópia da portaria ou outro)

Os itens a seguir, se aplicáveis:

Documento de autorização da chefia, para participação na atividade, quando for o caso (quando a realização das atividades ocorrerem durante o horário de trabalho)

Termo de Compromisso de Compensação de Horas, quando for o caso, conforme modelo próprio disponibilizado no portal da PRGDP (veja abaixo o local de acesso)

Declaração de Compensação de Horas, quando for o caso, conforme modelo disponibilizado no portal da PRGDP (veja abaixo o local de acesso)

Lista de presença na realização da atividade

Planilha com o resumo dos valores para pagamento conforme modelo disponibilizado no portal da PRGDP (veja abaixo o local de acesso)



Etapas para realização desse serviço:

PROPLAG:
Responsável pela atividade/evento/curso encaminha o processo diretamente à Pró-Reitoria de Planejamento e Gestão para manifestação sobre a dotação orçamentária para a realização do pagamento. A Proplag emite manifestação e envia o processo diretamente para autorização do Senhor Reitor.

REITORIA:
Após autorização do Senhor Reitor, o processo deverá ser enviado diretamente à DCONT para emissão de empenho.

DCONT:
A Diretoria de Contabilidade emite o empenho anexando uma cópia ao processo e o encaminha à PRGDP.

PRGDP:
A Pró-Reitora despacha o processo para ao seu Setor de Pagamento para inclusão na ficha financeira do servidor.

SEPAG:
O Setor de Pagamento/PRGDP faz as inclusões na ficha financeira do servidor e atualiza a planilha com o Banco de Horas do Servidor.
Arquiva o processo.

Observação:
Para os casos em que for necessária a realização pelo servidor de atividades relacionadas à instrutoria, concursos, cursos, treinamentos e outras situações estabelecidas em lei que ultrapassem as 120 horas anuais permitidas, é necessário instruir processo específico e encaminhá-lo ao Gabinete da Reitoria para submissão à Comissão designada pela Portaria nº 44/2013/Reitoria para análise e despacho. Deverá constar justificativa para o acréscimo de horas na situação de excepcionalidade, em concordância com o art. 6º, do Decreto 6.114/2007. No caso de parecer favorável, a Comissão juntará ao processo Ata e encaminhará ao Senhor Reitor para autorização.

Prazo para prestação do serviço:

Atualização na folha de pagamentos conforme data da solicitação.

Forma de prestação do serviço:

Descreva a forma de prestação do serviço.

Formas de Contatos:

Endereço eletrônico: pagamento.prgdp[a]ufla.br
Telefone: (35) 3829-1138

Locais e formas de acesso ao serviço:

https://prgdp.ufla.br/portal/servidores/gratificacao-por-encargo-de-curso-ou-concurso-rubrica-66

Você também pode registrar sua manifestação (elogios, sugestões, críticas ou reclamações) sobre os serviços prestados por meio da Ouvidoria da UFLA.