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Serviço Extraordinário

Publicado: Sábado, 14 Novembro 2020 20:36

Unidade da PRGDP responsável pelo serviço:

Setor de Pagamento da Coordenadoria de Gestão de Pessoas

 

 

Descrição do serviço:
Consiste na vantagem pecuniária devida pela prestação de serviço em tempo excedente ao da duração normal da jornada de trabalho, no percentual de 50% sobre o valor da hora normal de trabalho.
A prestação de serviço extraordinário está condicionada à ocorrência e comprovação de situações excepcionais e temporárias para execução de tarefas de imprescindível necessidade para o serviço público, cujo adiamento ou interrupção importe em manifesto prejuízo e deverá ocorrer logo após a jornada de trabalho do servidor, respeitado o limite máximo de 2 (duas) horas diárias, 44(quarenta e quatro) mensais e 90 (noventa) anuais, consecutivas ou não.


O que é?:

De acordo com o artigo 2º da ON 3, de 28/4/2015, o adicional por serviço extraordinário consiste na vantagem pecuniária devida pela prestação de serviço em tempo excedente ao da duração normal da jornada de trabalho, no percentual de cinquenta por cento sobre o valor da hora normal de trabalho.
Art. 3º A prestação de serviço extraordinário está condicionada à ocorrência e comprovação de situações excepcionais e temporárias para execução de tarefas de imprescindível necessidade para o serviço público, cujo adiamento ou interrupção importe em manifesto prejuízo.
§ 1º Comprovada a situação de que trata o caput, o serviço extraordinário deverá ocorrer logo após a jornada de trabalho do servidor, respeitado o limite máximo de 2 (duas) horas diárias, 44(quarenta e quatro) mensais e 90 (noventa) anuais, consecutivas ou não.

Etapas para realização desse serviço:

 1º passo: Solicitação de autorização para realização de serviço extraordinário – Encaminhar à PRGDP com antecedência mínima de 10 dias ao início da realização do serviço extraordinário.
 2º passo: Cronograma para execução de serviço extraordinário
 3º passo: Folha de Ponto para serviço extraordinário
 4º passo: Solicitação de pagamento de serviço extraordinário realizado

Prazo para prestação do serviço:

Atualização na folha de pagamentos conforme data de solicitação

Forma de prestação do serviço:

Processo encaminhado ao Sepag será atualizada a ficha financeira do servidor na folha adequada a data de solicitação.

Formas de Contatos:

Endereço eletrônico: pagamento.prgdp[a]ufla.br
Telefone: (35) 3829-1138

Locais e formas de acesso ao serviço:

https://prgdp.ufla.br/portal/formularios/22-servicos-extraordinarios

Você também pode registrar sua manifestação (elogios, sugestões, críticas ou reclamações) sobre os serviços prestados por meio da Ouvidoria da UFLA.