Abono de Permanência
Unidade da PRGDP responsável pelo serviço:
Setor de Aposentadorias e Pensões (SEAP) da Coordenadoria de Gestão de Pessoas
Descrição do serviço:
Solicitação de Abono de Permanência.
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O que é?:
Requisitos:
Atender à legislação previdenciária em vigor.
Documentos:
Formulário disponibilizado no portal da PRGDP. Veja abaixo o local de acesso. -
Etapas para realização desse serviço:
1) Preenchimento do formulário de solicitação de concessão de Abono de Permanência;
2) Entrega do formulário no Setor de Protocolo para abertura de processo;
3) Encaminhamento à Pró-Reitora de Gestão de Pessoas para despacho ao SEAP;
4) Análise da pasta funcional;
5) Elaboração do Histórico Funcional;
6) Conferência de toda a análise com os relatórios emitidos pelo sistema Siape;
7) Elaboração do Relatório para Concessão de Abono de Permanência;
8) Encaminhamento à Coordenadoria Técnica de legislação e Normas para emissão de Parecer Técnico;
9) Encaminhamento a Pró-Reitoria de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas para publicação da portaria de concessão de Abono de Permanência no Boletim Interno da PRGDP;
10) Ciência ao servidor;
11) Encaminhamento ao SEAP para lançamento da concessão na Folha de Pagamento;
12) Arquivamento do processo na pasta funcional. -
Prazo para prestação do serviço:
60 a 90 dias corridos -
Forma de prestação do serviço:
Presencial -
Formas de Contatos:
Endereço eletrônico: aposentadoria.prgdp[a]ufla.br
Telefone: (35) 3829-5150 -
Locais e formas de acesso ao serviço:
https://prgdp.ufla.br/portal/aposentadorias-e-pensoes
Você também pode registrar sua manifestação (elogios, sugestões, críticas ou reclamações) sobre os serviços prestados por meio da Ouvidoria da UFLA.