Estágio probatório dos servidores técnico-administrativos da UFLA
Unidade da PRGDP responsável pelo serviço:
Setor de Capacitação e Avaliação (SECAV) da Coordenadoria de Desenvolvimento de Pessoas
Descrição do serviço:
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O que é?:
- Artigo 41, § 4º, da Constituição Federal
- Artigo 20 da Lei nº 8.112/90, com nova redação pela Lei nº 11.784/2008
- Resolução CUNI nº 74, de 26/10/2016, alterada pela Resolução CUNI nº 11/2017, de 27/3/2017 -
Etapas para realização desse serviço:
1. Cadastramento e instrução do processo administrativo.
2. Designação da Comissão de Avaliação.
3. Solicitação das avaliações periódicas ao presidente da comissão.
4. Acompanhamento do desempenho do servidor e realização das avaliações pela Comissão.
5. Encaminhamento do processo para homologação do estágio probatório pela Reitoria, ao final do período, sendo atendidas as condições previstas na legislação. -
Prazo para prestação do serviço:
A avaliação de desempenho do servidor técnico-administrativo em estágio probatório é realizada por comissão especialmente designada para este fim, por meio de 4 avaliações parciais, a ocorrerem ao término do 8º, do 16º, do 24º e do 32º mês de efetivo exercício do cargo, contados da data de sua entrada em exercício. -
Forma de prestação do serviço:
Processo eletrônico tramitado no SIPAC/UFLA (Sistema Integrado de Patrimônio, Administração e Contratos) -
Formas de Contatos:
Endereço eletrônico: secav.prgdp[a]ufla.br
Telefone: (35) 3829-5152 -
Locais e formas de acesso ao serviço:
https://prgdp.ufla.br/portal/formularios/16479-estagio-probatorio
Você também pode registrar sua manifestação (elogios, sugestões, críticas ou reclamações) sobre os serviços prestados por meio da Ouvidoria da UFLA.