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Estágio probatório dos servidores técnico-administrativos da UFLA

Publicado: Sábado, 14 Novembro 2020 20:36

Unidade da PRGDP responsável pelo serviço:

Setor de Capacitação e Avaliação (SECAV) da Coordenadoria de Desenvolvimento de Pessoas

 

 

Descrição do serviço:
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O que é?:

- Artigo 41, § 4º, da Constituição Federal
- Artigo 20 da Lei nº 8.112/90, com nova redação pela Lei nº 11.784/2008
- Resolução CUNI nº 74, de 26/10/2016, alterada pela Resolução CUNI nº 11/2017, de 27/3/2017

Etapas para realização desse serviço:

1. Cadastramento e instrução do processo administrativo.
2. Designação da Comissão de Avaliação.
3. Solicitação das avaliações periódicas ao presidente da comissão.
4. Acompanhamento do desempenho do servidor e realização das avaliações pela Comissão.
5. Encaminhamento do processo para homologação do estágio probatório pela Reitoria, ao final do período, sendo atendidas as condições previstas na legislação.

Prazo para prestação do serviço:

A avaliação de desempenho do servidor técnico-administrativo em estágio probatório é realizada por comissão especialmente designada para este fim, por meio de 4 avaliações parciais, a ocorrerem ao término do 8º, do 16º, do 24º e do 32º mês de efetivo exercício do cargo, contados da data de sua entrada em exercício.

Forma de prestação do serviço:

Processo eletrônico tramitado no SIPAC/UFLA (Sistema Integrado de Patrimônio, Administração e Contratos)

Formas de Contatos:

Endereço eletrônico: secav.prgdp[a]ufla.br
Telefone: (35) 3829-5152

Locais e formas de acesso ao serviço:

https://prgdp.ufla.br/portal/formularios/16479-estagio-probatorio

Você também pode registrar sua manifestação (elogios, sugestões, críticas ou reclamações) sobre os serviços prestados por meio da Ouvidoria da UFLA.