Progressão por Mérito Profissional aos Servidores Técnico-Administrativos da UFLA
Unidade da PRGDP responsável pelo serviço:
Setor de Capacitação e Avaliação (SECAV) da Coordenadoria de Desenvolvimento de Pessoas
Descrição do serviço:
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O que é?:
- Lei nº 11.091/2005, alterada pela Lei nº 11.233/2005 e pela Lei nº 11.784/2008
- Resolução CUNI nº 74, de 23/11/2017
- Resolução CUNI nº 74, de 26/10/2016 -
Etapas para realização desse serviço:
1. Verificação pela PRGDP dos servidores que atingiram o critério de interstício mínimo de 18 meses para a obtenção da progressão.
2. Análise das avaliações de desempenho destes servidores. A progressão por mérito profissional é concedida ao servidor técnico-administrativo que, a cada período de 18 meses de efetivo exercício, obtiver resultado igual ou superior a 70 pontos na média das duas últimas avaliações de desempenho realizadas.
3. Abertura e instrução dos processos.
4. Concessão da progressão por meio de portaria emitida pela PRGDP.
5. Disponibilização da portaria aos interessados. -
Prazo para prestação do serviço:
Progressão concedida a cada 18 meses de efetivo exercício aos servidores que atendem às condições determinadas na legislação. -
Forma de prestação do serviço:
Processo administrativo instruído de ofício pela PRGDP. -
Formas de Contatos:
Endereço eletrônico: secav.prgdp[a]ufla.br
Telefone: (35) 3829-5152 -
Locais e formas de acesso ao serviço:
https://prgdp.ufla.br/portal/
Você também pode registrar sua manifestação (elogios, sugestões, críticas ou reclamações) sobre os serviços prestados por meio da Ouvidoria da UFLA.