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Progressão por capacitação profissional aos servidores técnico-administrativos da UFLA

Publicado: Sábado, 14 Novembro 2020 20:36

Unidade da PRGDP responsável pelo serviço:

Setor de Capacitação e Avaliação (SECAV) da Coordenadoria de Desenvolvimento de Pessoas

 

 

Descrição do serviço:
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O que é?:

- Lei nº 11.091/2005, alterada pela Lei nº 11.233/2005, pela Lei nº 11.784/2008 e pela Lei 12.772/2012.

Etapas para realização desse serviço:

1. Protocolo de requerimento, pelo servidor, constando cópias dos certificados dos cursos realizados.
2. Análise e emissão de parecer sugerindo concessão ou indeferimento. A progressão é concedida ao servidor que atender às condições determinadas na legislação, incluindo o interstício mínimo de 18 meses e carga horária mínima de cursos.
3. Concessão da progressão por meio de portaria emitida pela PRGDP.
4. Disponibilização da portaria aos interessados.

Prazo para prestação do serviço:

Progressão concedida a cada 18 meses de efetivo exercício aos servidores que atendem às condições determinadas na legislação.

Forma de prestação do serviço:

Requerimento registrado pelo servidor no Setor de Protocolo da UFLA.

Formas de Contatos:

Endereço eletrônico: secav.prgdp[a]ufla.br
Telefone: (35) 3829-5152

Locais e formas de acesso ao serviço:

https://prgdp.ufla.br/portal/formularios/16480-progressao

Você também pode registrar sua manifestação (elogios, sugestões, críticas ou reclamações) sobre os serviços prestados por meio da Ouvidoria da UFLA.