Progressão por capacitação profissional aos servidores técnico-administrativos da UFLA
Unidade da PRGDP responsável pelo serviço:
Setor de Capacitação e Avaliação (SECAV) da Coordenadoria de Desenvolvimento de Pessoas
Descrição do serviço:
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O que é?:
- Lei nº 11.091/2005, alterada pela Lei nº 11.233/2005, pela Lei nº 11.784/2008 e pela Lei 12.772/2012. -
Etapas para realização desse serviço:
1. Protocolo de requerimento, pelo servidor, constando cópias dos certificados dos cursos realizados.
2. Análise e emissão de parecer sugerindo concessão ou indeferimento. A progressão é concedida ao servidor que atender às condições determinadas na legislação, incluindo o interstício mínimo de 18 meses e carga horária mínima de cursos.
3. Concessão da progressão por meio de portaria emitida pela PRGDP.
4. Disponibilização da portaria aos interessados. -
Prazo para prestação do serviço:
Progressão concedida a cada 18 meses de efetivo exercício aos servidores que atendem às condições determinadas na legislação. -
Forma de prestação do serviço:
Requerimento registrado pelo servidor no Setor de Protocolo da UFLA. -
Formas de Contatos:
Endereço eletrônico: secav.prgdp[a]ufla.br
Telefone: (35) 3829-5152 -
Locais e formas de acesso ao serviço:
https://prgdp.ufla.br/portal/formularios/16480-progressao
Você também pode registrar sua manifestação (elogios, sugestões, críticas ou reclamações) sobre os serviços prestados por meio da Ouvidoria da UFLA.