Concessão de bolsas a estudantes
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O que é?:
1- Requisitos Gerais:
- Apresentação de projeto pelo coordenador ou orientador;
- Aprovação do projeto pela Pró-Reitoria responsável pela respectiva modalidade de bolsa institucional;
- Que as atividades desenvolvidas pelo discente bolsista atendam, obrigatoriamente, aos objetivos de uma das modalidades de bolsas ofertadas pela Universidade e estejam vinculadas a um projeto elaborado por servidor docente ou técnico-administrativo do quadro permanente da Universidade ou que possua vínculo contratual com a UFLA e que possua formação superior à do bolsista orientado;
- Geração de produto ao final do período de execução como, por exemplo, resumos e artigos científicos, relatórios, projetos técnicos, publicações tecnológicas, desenvolvimento de aplicativos, de materiais didáticos e instrucionais e de produtos, processos e técnicas, produção de programas de mídia, editoria, relatórios finais de pesquisa, softwares, estudos de caso, relatórios técnicos, manual de operação técnica, projeto de aplicação ou adequação tecnológica ou projetos de inovação tecnológica e organizacional;
- Disponibilidade orçamentária para pagamento das bolsas.
2 - Requisitos específicos aos estudantes:
- Poderá se candidatar às bolsas institucionais qualquer discente que esteja devidamente matriculado e com matrícula ativa nos cursos presenciais de graduação da UFLA ou nos programas de pós-graduação Stricto sensu da
UFLA, acadêmicos ou profissionais, respeitados os pré-requisitos necessários, definidos em cada submodalidade, no projeto e no Edital de seleção.
- Não será permitida participação de discentes com matrícula trancada;
- Não poderão ingressar no Programa Institucional de Bolsas, discentes que sejam beneficiários de outro tipo de bolsa institucional ou de qualquer outro tipo de bolsa ou auxílio concedido por qualquer outro órgão;
- Não será concedida bolsa institucional a discentes que já tenham passado pelo Programa, em qualquer modalidade, e que tenham sido desligados em função de: I. abandono das atividades sem a devida formalização de seu desligamento; II. Pendências na entrega do relatório de atividades e ou do produto final;
- Não será concedida bolsa institucional aos discentes de pós-graduação matriculados em regime especial, assim como aos estagiários de pós-doutorado.
- No caso de Vagas Reservadas, além de classificado como em situação de vulnerabilidade socioeconômica e de ter sido classificado para o Programa, o discente deverá, também, atender aos pré-requisitos específicos da modalidade e submodalidade de bolsa pretendida, determinadas em seus regulamentos. -
Etapas para realização desse serviço:
Fluxograma disponível no endereço:
http://proplag.ufla.br/images/processos_mapeados/PRAEC/Processos_Avaliacao_SocioEconomica/#diagram/f7081741-4413-4bf8-b948-79408a44ec48 -
Prazo para prestação do serviço:
Editais semestrais e ou anuais. Da abertura do edital até o início da vigência da bolsa deve-se considerar o prazo de seis semanas. -
Forma de prestação do serviço:
- O processo de inscrição é on-line;
- Entrevistas poderão acontecer virtualmente ou presencialmente, conforme o caso,
- As obrigações contratuais do serviço serão prestadas presencialmente (quando as atividades presenciais no campus forem retomadas). -
Formas de Contatos:
Setor de Atendimento da Praec - Telefone 35 3829 1132 e 3829 1582; Pelo Whatsapp: 35 9 9272 0245
E-mail: atendimento.praec@ufla.br;
Setor de Programas e Projetos da Praec - Telefone 35 3829 9789; E-mail: programaseprojetos.praec@ufla.br
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Locais e formas de acesso ao serviço:
No site oficial da Praec: https://praec.ufla.br/ Presencialmente no prédio administrativo da Praec - Campus Histórico da Ufla.
Você também pode registrar sua manifestação (elogios, sugestões, críticas ou reclamações) sobre os serviços prestados por meio da Ouvidoria da UFLA.