Depósito de patente
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A patente é um título de propriedade temporária sobre uma invenção ou modelo de utilidade concedido pelo Governo e expedido pelo Instituto Nacional de Propriedade Industrial – INPI. O INPI, através de uma carta patente, por força de lei concede direitos exclusivos de exploração e utilização do produto, dentro dos limites do território nacional, por um período determinado de tempo.
Requisitos de patenteabilidade
Para que um invento seja considerado patenteável deverá preencher os seguintes requisitos:
Novidade – considerada quando não compreendido no “estado da técnica”, ou seja, não pode ter sido divulgado por qualquer meio, dentro e fora do país, ou tornado acessível ao público antes da data do pedido de patente.
Atividade Inventiva – O produto da pesquisa, para ser invenção, não pode derivar de formas simples de conhecimento, ou seja, não resulta de uma maneira evidente do estado da técnica para uma pessoa especializada no assunto (não pode ser uma conclusão óbvia).
Aplicação Industrial – Uma invenção é considerada como suscetível de aplicação industrial se o objeto puder ser fabricado ou utilizado em qualquer gênero de indústria.
Não são patenteáveis
- o que for contrário a moral e aos bons costumes;
- seres vivos, exceto transgênicos que atendam aos requisitos de patentes e que não sejam mera descoberta;
- substâncias, matérias, misturas, elementos ou produtos de qualquer espécie, bem como a modificação de suas propriedades físico-químicas, e os respectivos processos de obtenção ou modificação, quando transformação do núcleo atômico (armas, etc);
- descobertas;
- teorias científicas;
- métodos matemáticos;
- esquemas, planos ou métodos comerciais, contábeis, financeiros, educativos, publicitários, de sorteio e fluxogramas;
- obras literárias, artísticas e científicas;
- programas de computador;
- regras de jogo;
- técnicas e métodos operatórios, terapêuticos e de diagnóstico;
- alguns dos itens citados acima são passíveis de proteção por outros campos da Propriedade Intelectual.