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Registro de software

Publicado: Segunda, 09 Novembro 2020 13:05

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A proteção dos programas de computador, ou softwares, é regulamentada pela Lei nº 9.609/98 e pelo Decreto nº 2.556/98, que estabelecem que a proteção receberá tratamento de acordo com a Lei do Direito Autoral. Por ser assim, o registro do software é dispensável, uma vez que a proteção da criação ocorre simultaneamente à sua produção. No entanto, com o registro do software torna-se comprovada a sua autoria, formalizando-se a exclusividade na sua produção, uso e comercialização. 

Outra característica da proteção do programa de computador é que, por ser regido pela Lei do Direito Autoral, protege-se apenas a expressão literal do programa (código fonte, linguagem), não abrangendo o seu conteúdo técnico.

Quando um software pode ser patenteado?

O software poderá ser protegido como patente quando estiver embarcado em hardware e for essencial para o funcionamento dessa máquina.

Com a proteção pelo sistema de patente, protege-se o objeto com a funcionalidade que o programa introduziu. Para tanto, o software deve preencher as condições de patenteabilidade, que são: resolução de um problema técnico encontrado no estado da técnica, resultar em aplicação prática e ter efeito técnico novo.

 

 

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