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PORTARIA 787

Atividades presenciais de servidores terão retorno gradual a partir de 8/9 – acesse a Portaria

Escrito por Comunicação UFLA | Publicado: Segunda, 23 Agosto 2021 19:27 | Última Atualização: Quinta, 14 Outubro 2021 14:53
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Foi publicada nessa segunda-feira (23/8) a Portaria da Reitoria nº 787, que regulamenta a retomada gradual das atividades presenciais de professores e técnicos administrativos na Instituição. De acordo com o documento, as chefias dos setores deverão organizar escala de retorno gradual de servidores, com início a partir de 8/9. 

Servidores ocupantes de cargos de direção, funções gratificadas e funções de coordenação de curso são o grupo prioritário para início do retorno, seguidos por servidores que executam atividades essenciais de preparação da infraestrutura e rotina necessárias, em cada setor, para o retorno presencial dos estudantes. Em seguida, na ordem de prioridades, estão os demais servidores. A retomada de disciplinas práticas presenciais com estudantes ainda será avaliada e deliberada pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CEPE). 

A partir de 30/9, quando já terão transcorridos 15 dias após a conclusão do esquema vacinal pelos servidores, o atendimento presencial ao público será retomado. Para definição da data de 30/9, foi considerada a última data informada pela Prefeitura Municipal de Lavras para vacinação da 2ª dose dos profissionais da educação. Para evitar aglomerações e deslocamentos desnecessários, a Instituição continuará  disponibilizando, sempre que possível, o atendimento às demandas do público por meios digitais. 

A Portaria prevê também que os que servidores enquadrados em grupos de risco definidos no Plano “Minas Consciente – Retomando a economia do jeito certo” deverão, necessariamente, retornar às atividades presenciais apenas após o interstício de 15 (quinze) dias da conclusão do seu esquema vacinal contra a Covid-19. 

Há também, na Portaria, a previsão de casos excepcionais, em que servidores poderão permanecer em trabalho remoto, como nas situações em que os espaços físicos do setor não comportarem o número de servidores nele lotados (respeitando o indicado no Plano de Contingência da UFLA); nas situações em que houver impedimento de trabalho presencial por algum fator de saúde amparado por atestado médico avaliado e aprovado pelo Núcleo de Atenção à Saúde, da Pró-Reitoria de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas (NAS/PRGDP); ou, ainda, nos casos em que houver interesse da Administração.

Para retornar ao trabalho presencial, todos os servidores devem ter conhecimento, adotar e cumprir o estabelecido no “Protocolo de Biossegurança para Retorno das Atividades Presenciais da UFLA”, no “Plano de Contingência da UFLA contra a Pandemia de Covid-19 para as atividades presenciais” (disponíveis em ufla.br/coronavirus) e no plano de contingência de sua unidade de trabalho. Esse último documento deve ser elaborado pelas chefias imediatas de cada unidade organizacional. 

Por analogia, as definições da Portaria 787 aplicam-se também a funcionários terceirizados.

Entenda melhor o retorno gradual das atividades dos servidores

Como a Instituição avaliou o cenário epidemiológico atual e por que ele é favorável ao retorno?

Minas Gerais apresenta cenário favorável, com todo o estado em onda amarela ou verde, de acordo com o Programa Minas Consciente Isso demonstra que a taxa de transmissão está abaixo de um (1), que os leitos estão com baixa taxa de ocupação e diminuição da incidência e óbitos.  Segundo a Secretaria de Estado da Saúde de Minas Gerais (SES-MG), a incidência da doença diminuiu 30% no estado nas últimas duas semanas. Acompanhe os indicadores  de Lavras.

No Estado, a vacinação avança. Segundo a SES-MG,  na população acima de 18 anos, a primeira dose já tem cobertura em torno de 70% no estado, e a segunda dose chegou a 30%. Acesse o último relatório do Comitê Extraordinário Covid-19 Minas. 

Quais providências a UFLA tomou para garantir uma situação de segurança para atividades presenciais?

Desde o início da pandemia, a UFLA tem atuado para o controle da doença no câmpus, e também colabora para esse enfrentamento na cidade e região. O Comitê Especial de Emergência (CEE-Covid-19-UFLA) foi criado logo no início da pandemia e propõe as formas de contenção e monitoramento, além de desenvolver planos de contingência de acordo com a situação epidemiológica, orientando a administração nas decisões. Esse comitê conta com a participação de todos os diretores de unidades acadêmicas, além de vários outros representantes. Os protocolos em vigor estão disponíveis em ufla.br/coronavirus.

Há, ainda, uma comissão de fiscalização para verificar a execução dos protocolos de biossegurança. Estão em curso uma série de treinamentos em biossegurança para servidores e funcionários terceirizados, além de todos os gestores. Várias turmas já concluíram os trabalhos. A Instituição também investiu para garantia de disponibilização de itens de segurança nos setores, como álcool 70% e outros relacionados aos protocolos de biossegurança do CEE-Covid-19-UFLA, assim como equipamentos de proteção individual (EPIs). Nos setores onde houve demanda, adaptações na estrutura física foram providenciadas, além de outras que estão em andamento.

Foi também organizada uma estrutura de atendimento à comunidade universitária, por meio do Ambulatório Virtual e Labcovid, para identificação, atendimento e vigilância dos suspeitos e confirmados,

O CEE-Covid-19-UFLA e a gestão acompanharão de perto o processo gradual de retorno, para identificar e atuar em outras necessidades de aperfeiçoamento que se apresentarem.

Como fará o setor que não dispõe de espaço físico para abrigar todos os servidores de forma a atender às medidas de segurança?

Nesse caso, os chefes deverão planejar quais os servidores deverão retornar, a depender das condições físicas do setor e da ordem de prioridade definida na Portaria da Reitoria nº 787. Em caso de necessidade, poderá ser mantido o trabalho remoto ou proceder ao regime de revezamento. É necessário considerar a situação vacinal dos servidores, fatores de risco e outras questões administrativas nessa decisão.

Os horários e cumprimento das jornadas de trabalho continuam os mesmos ou são flexíveis?

Para evitar exposição das pessoas a situações de aglomeração, poderão ser flexibilizados os horários de início e término da jornada de trabalho, inclusive dos intervalos intrajornada, mantendo-se a carga horária diária e semanal prevista em Lei.

E se o servidor tiver um fator de saúde que impeça seu retorno? Como proceder?

Nesse caso, o servidor só poderá retornar com o esquema vacinal completo a mais de 15 dias. Se ainda considerar que tem risco, deverá consultar o médico do NAS/PRGDP para os encaminhamentos necessários.

O “Protocolo de Biossegurança para Retorno das Atividades Presenciais da UFLA” e o “Plano de Contingência da UFLA contra a Pandemia de Coronavírus Covid-19 para as atividades presenciais" estão em ufla.br/coronavirus. Onde consultar então o Plano de Contingência da Unidade?

O plano de contingência da unidade deverá ser elaborado pela chefia de cada área, de acordo com a realidade do local, e disponibilizado aos servidores e funcionários terceirizados para amplo acesso. Deverá enviar ao CEE para ciência e arquivo.

O que o servidor em atividade presencial deve fazer ao identificar qualquer situação de trabalho que não atenda ao preconizado nos protocolos de segurança da UFLA?

Nesse caso, o servidor deverá acionar a Comissão de fiscalização designada pela Portaria Reitoria nº 226, de 17 de março de 2021, que terá plenos poderes para notificar e exigir providências das instâncias competentes da UFLA e das empresas terceirizadas prestadoras de serviço com dedicação exclusiva de mão de obra, sobre falta de materiais para suporte ao plano de contingência, deficiências logísticas para distribuição de materiais, bem como qualquer ação relacionada ao cumprimento do protocolo de biossegurança.

Para entrar em contato com a comissão, basta enviar e-mail para Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

Qual procedimento deve adotar o servidor que apresentar sintomas relacionados à Covid-19 ou tenha tido contato com pessoas cujo teste diagnóstico foi positivo para Covid-19?

Em caso de qualquer sintoma suspeito, o servidor/funcionário deve permanecer em casa, avisar ao seu chefe imediato e entrar em contato com o médico por meio do Ambulatório Virtual (acesso em ufla.br/coronavirus) para ter a orientação sobre a correta conduta a adotar. Depois da avaliação, o médico poderá indicar realização do teste RT-PCR entre o 3º e o 7º dia de sintomas (o que será feito via LabCovid), sendo indicados também dez dias de afastamento das atividades presenciais. Caso o servidor/funcionário não tenha sintomas, mas tenha tido contato próximo com caso confirmado, ficará 14 dias em casa, afastado das atividades presenciais na UFLA.

O servidor poderá utilizar qualquer tipo de máscara no câmpus?

Em casos normais, sim. A máscara pessoal, de pano, é considerada item de vestuário e deve ser de propriedade de cada servidor/funcionário. Sua troca habitual deve se dar a cada três horas de uso. Em casos especiais, estabelecidos pelos protocolos, poderão ser exigidas máscaras mais específicas, como PFF2 ou faceshield, fornecidas pela UFLA.

Assista ao vídeo em que o reitor, professor João Chyrsostomo de Resende Júnior, e a presidente do CEE-Covid-19-UFLA, professora Chrystiane Rocha, falam sobre o retorno gradual de servidores.

 
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