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Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD

Última Atualização: Quinta, 25 Julho 2024 10:51
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Conheça a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD)

Compartilhar dados pessoais nos dias de hoje é visto por muitos como algo corriqueiro, constantemente presente no nosso dia a dia. Obviamente, isso não deixa de ser verdade. Diariamente, podemos acabar passando por esse processo sem nem pensar duas vezes.

Disponibilizamos nossas informações em diversas situações, presencialmente ou na internet, como em uma inscrição para o Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) ou em um banco, quando decidimos abrir uma conta. Essas situações variam e existem diversos exemplos de momentos como esses. Contudo, realmente paramos para pensar sobre para onde vão esses nossos dados e sobre o que irão fazer com eles?

Talvez por ser um processo tão “normal” para todos, pensar sobre o que vão fazer com as informações cedidas por nós não é a grande prioridade quando o objetivo é fazer um cadastro ou ter livre acesso a um aplicativo, por exemplo. Entretanto, pensar sobre isso é extremamente importante para que possíveis danos futuros, ocorridos a partir de um vazamento de dados pessoais, sejam evitados.

Para que uma maior segurança seja realmente garantida e obtida por todos os cidadãos brasileiros, foi criada a Lei nº 13.709, chamada de Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Graças a essa lei, as organizações que coletam quaisquer dados pessoais devem seguir uma série de obrigações para que haja a garantia da proteção das informações colhidas.

Por isso, o objetivo da LGPD é justamente proporcionar uma maior proteção para todos, o que fornece aos titulares dos dados direitos ampliados de privacidade. Esse é, portanto, um avanço extremamente importante para qualquer cidadão de nosso País. Entretanto, muitos ainda podem se perguntar o que exatamente se enquadra no grupo de dados pessoais que são protegidos pela lei.

Dados pessoais dizem respeito às informações que garantem a identificação de qualquer pessoa. Portanto, essas informações variam de um nome completo, passando pelos números de RG e CPF, alcançando também informações sobre a origem racial do dono desses dados.

Esse último exemplo se enquadra nos dados pessoais sensíveis, que recebem esse nome devido ao fato de que um provavél vazamento poderia gerar infelizes situações de discriminação. Além da origem racial, outras informações são vistas como sendo um dado pessoal sensível, já que também precisam de uma proteção especial. São elas:

  • Convicção religiosa;
  • Filiação a sindicato ou a organização de viés religioso, filosófico ou político;
  • Informações biométricas e/ou genéticas;
  • Informações pessoais sobre saúde e/ou vida sexual;
  • Opinião política;
  • Origem étnica.

Graças à LGPD, todos esses dados, sensíveis ou não, receberão a proteção rigorosa e necessária de que precisam. Por isso, como dito, as organizações deverão seguir fundamentos e princípios para que essa segurança seja garantida, informando ao titular a finalidade e a necessidade da coleta dessas informações.

Em outras palavras, a organização deverá ter motivos específicos e explícitos para utilizar os dados pessoais solicitados, informando essas razões ao titular de tais informações. Dessa forma, o tratamento (ou seja, todo o processo de trabalho com os dados) ocorrerá somente da forma previamente informada e serão coletados apenas dados indispensáveis.

Além disso, você ser titular de um dado lhe dá o direito sobre ele. Ou seja, você pode autorizar que determinada organização tenha acesso a ele, mas é obrigação dela informá-lo sobre os objetivos desse uso e garantir que você poderá acompanhar todo esse processo facilmente, podendo ter um livre acesso gratuito às suas informações.

É por causa da LGPD que você poderá saber por quanto tempo seus dados serão armazenados ou se serão compartilhados com mais alguém, por exemplo. Ademais, você também poderá revogar a autorização de uso aos dados fornecida por você quando quiser, pedindo a exclusão de toda e qualquer informação anteriormente cedida.

A LGPD está em vigor desde o dia 18 de setembro de 2020, mas quaisquer sanções penais às empresas só terão vigência a partir do início de agosto de 2021.

Relatórios

Relatório de Feedback - UFLA (PDF - 607 KB) - Auditoria para elaborar diagnóstico acerca dos controles implementados pelas organizações públicas federais para adequação à LGPD (Acórdão 1.384/2022-TCU-Plenário, Relatoria Min. Augusto Nardes)


Mais informações sobre a LGPD na UFLA


 

 


Fontes

Lei Nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD)

O que muda com a nova Lei de Dados Pessoais? - LGPDbrasil.com.br

Marco legal da proteção de dados pessoais é sancionado; lei entra em vigor em 2020 - Fonte: Agência Câmara de Notícias

Lei Geral de proteção de dados - LGPD: Você sabe o que é? Por que surgiu, e qual a sua finalidade? - CSIRT - UFPA

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