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Capes facilita o acesso a programas de Doutorado “Sanduíche” no Exterior

Escrito por Comunicação UFLA | Publicado: Quarta, 08 Junho 2011 07:26 | Última Atualização: Quinta, 02 Junho 2011 07:27
Por Cibele Aguiar
Para o cumprimento da meta do Ministério da Educação (MEC) de concessão de 75 mil  bolsas de doutorado “sanduíche” no exterior até 2014, a  política de formação de recursos humanos da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes) está passando por uma reformulação. Uma das mudanças  é a substituição do “Programa de Doutorado no País com Estágio no Exterior – PDEE” pelo “Programa Institucional de Bolsas de Doutorado Sanduíche no Exterior - PDSE”, visando a ampliar, desburocratizar e facilitar o processo de concessão de bolsas de estudo de estágio no exterior. Na avaliação do pró-reitor de PósGraduação, professor Mozar José de Brito:  Com a ampliação e reformulação do PDEE, além de estimular a mobilidade discente, poderá contribuir para a inserção internacional da Pós-Graduação e, consequentemente, para melhoria da qualidade da formação dos pós-graduandos que  têm interesse em complementar os seus estudos nas melhores universidades do mundo". O investimento em qualificação no exterior é justificado pela efetividade,  qualidade e o mérito científico da pesquisa resultante dessa modalidade e os avanços que esses estágios têm trazido para a formação de novos doutores. Novas definições que irão vigorar no PDEE:
  • Será permitida a participação de alunos matriculados em cursos de pós-graduação reconhecidos pela Capes, independentemente da nota obtida na última avaliação trienal;
  • A  Capes irá disponibilizar, no mínimo, duas cotas de bolsa por curso. Entretanto, com o objetivo de evitar distorções entre cursos com número diferentes de alunos e de dar maior equidade ao uso das referidas bolsas, as cotas poderão ser distribuídas proporcionalmente ao número de alunos em cada programa;
  • As Pró-Reitorias poderão realizar o remanejamento interno de cotas entre seus programas de pós-graduação;
  • A proficiência no idioma do país de destino deverá ser assegurada por declaração formal, por meio de carta do orientador brasileiro e do  coorientador estrangeiro, garantindo a habilidade de comunicação do candidato na língua estrangeira;
  • Os trâmites institucionais serão simplificados;
  • O programa funcionará em fluxo contínuo para o recebimento das candidaturas, sem a publicação de editais anuais;
  • A Pró-Reitoria (qual Pró-Reitoria?) da instituição será responsável pela homologação das candidaturas a serem enviadas à  Capes para implementação;
  • A  Capes emitirá a carta de concessão em até 30 dias após o recebimento das informações dos candidatos selecionados, cuja inscrição tenha sido homologada pela Pró-reitoria;
  • A Instituição deverá encaminhar um relatório anual  no qual justificará as cotas não utilizadas;
  • Será feita uma campanha de divulgação  com os alunos de pós-graduação visando dar maior conhecimento a respeito desse novo formato de programa.

 

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