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Revalidação e reconhecimento de diploma estrangeiro

A UFLA poderá reconhecer diplomas de cursos de graduação e de pós-graduação Stricto sensu (mestrado e doutorado) expedidos por Instituição de curso superior estrangeira. 

As solicitações de revalidação e de reconhecimento de diplomas expedidos por instituições estrangeiras deverão ser submetidos pelo requerente na Plataforma Carolina Bori. 

Caberá à Unidade Acadêmica, publicar na Plataforma Carolina Bori, no início de cada ano fiscal, a sua capacidade de atendimento a pedidos de revalidação para cada curso de graduação, bem como para pedidos de reconhecimento para cada programa de Pós-Graduação.

Plataforma Carolina Bori

 


Legislação

Resolução Normativa CEPE Nº 019, DE 14 de março de 2022

Parágrafo 3º do art. 48 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996

Resolução CNE/CES nº 3, de 22 de junho de 2016

Art. 2º e Art. 3º da Portaria Normativa MEC nº 22, de 13 de dezembro de 2016

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