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Avaliação Institucional

Etimologicamente avaliar significa atribuir valor, e como tal é uma atividade inerente ao ser humano, provido que é das capacidades superiores de juízo e raciocínio.

Avaliar uma Instituição de Ensino Superior é algo muito complexo. A avaliação caracteriza-se por ser um processo, ou seja, não tem término demarcado e realimenta-se no próprio proceder. Por esta característica e pela amplitude do objeto, avaliar a universidade significa um contínuo repensar de seus fins e propósitos, é uma espécie de retrato contínuo, sendo importante ferramenta para o planejamento e a gestão universitária.

A avaliação institucional é um processo de busca da qualidade do fazer universitário e pressupõe predisposição à mudança. É uma cultura de mudança exigida pela dinâmica da realidade científica, tecnológica, cultural, organizacional, política e social. Tendo suas verdades questionadas, a universidade precisa redefinir-se, reconstruindo permanentemente sua identidade e mudando a cultura e o fazer universitário. O papel estratégico de uma avaliação institucional é superação permanente, pela atualização e análise de seus dados.

Desenvolver um processo avaliativo é assumir a democracia institucional, a liberdade nas ações e a ética no fazer. Por isso, a qualidade do ensino superior está intimamente ligada a um processo de avaliação e reajuste de natureza sistêmica, que traz a responsabilidade de prestar contas voluntariamente à sociedade  das atividades desenvolvidas.

Na busca de um ensino superior inovador e sintonizado com as necessidades do país, tem-se procurado cada vez mais acompanhar este segmento a fim de oferecer uma proposta de trabalho compromissada com a execução de um projeto educacional de qualidade com participação democrática e efetiva de diferentes segmentos sociais.

Objetivando instituir e regulamentar a avaliação institucional, no ano de 2004 foi sancionada pelo presidente da república um conjunto de marcos regulatórios e diretrizes para a avaliação da educação superior  no Brasil, a Lei nº 10.861 de 14 de abril de 2004. Trata-se do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (SINAES), que estabelece um mecanismo contínuo de avaliação das IES do país.

Em face disto a UFLA desencadeou o processo de avaliação institucional , não apenas para atender à uma exigência oficial, mas sobretudo por reconhecer a avaliação como subsídio/oportunidade de aperfeiçoamento de sua missão pedagógica e social e também como forma de assegurar a necessária prestação de contas à sociedade.

A Comissão Própria de Avaliação – CPA, coordenou a construção coletiva e implementação de um projeto de avaliação  que tem como uma das principais finalidades o estabelecimento de uma cultura avaliativa na UFLA, com a qual a comunidade interna sinta-se identificada e comprometida e que se reflita nos planejamentos institucionais.

Em nossa proposta a quantificação é importante, pois não há avaliação qualitativa consistente que não tenha por base concreta a quantificação da realidade. O que se buscou então, foi uma avaliação formativa e diagnóstica , para  identificar os pontos críticos atuais com o objetivo de proporcionar elementos  de superação, em um processo permanente de elaboração do conhecimento e de intervenção prática, que permita retroalimentar as mais diversas atividades da universidade.

Somente a avaliação sem os necessários estudos, não muda nada. É necessário que as instâncias decisórias da universidade se alimentem da avaliação e usem os relatórios para embasar suas tomadas de decisão.

Acesse o site da Comissão Prórpia de Avaliação - CPA (abre em nova janela).

 
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