Ir direto para menu de acessibilidade.
Atenção! Você está acessando um arquivo automático de notícias e o seu conteúdo pode estar desconfigurado. Acesse as notícias mais antigas (anteriores a Maio/2018) em nosso repositório de notícias no endereço www.ufla.br/dcom.

Defendido primeiro trabalho de conclusão de curso de Direito da UFLA

Escrito por Comunicação UFLA | Publicado: Quarta, 08 Março 2017 05:50 | Última Atualização: Quinta, 02 Março 2017 07:45
[caption id="attachment_127894" align="alignleft" width="221"] Luciana Berlini (professora DIR/UFLA), Ana Jéssica Soares Viana (concluinte), Aécio Rabelo (promotor MPMG), Juraciara Vieira (professora DIR/UFLA)[/caption] A estudante Ana Jéssica Soares Viana, concluinte do curso de Direito da Universidade Federal de Lavras (DIR/UFLA), defendeu a primeira monografia do curso, sob a orientação da professora Luciana Berlini. A defesa ocorreu no dia 22/2, tendo como tema “Da Responsabilidade Civil Parental por Abandono Afetivo”. A banca foi composta pela orientadora Luciana Berlini, a professora Juraciara Vieira Cardoso (DIR/UFLA) e o promotor do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) Aécio Rabelo. O trabalho teve por intuito verificar a possibilidade da responsabilização parental por abandono afetivo por meio de indenização por dano moral. “Procurei realizar uma breve consideração sobre a evolução familiar pela perspectiva do afeto, com base na forma pelo qual se compreendia o instituto familiar antes e depois do advento da Constituição Federal, do Estatuto da Criança e do Adolescente e do Código Civil de 2002”, comenta Ana Jéssica.  Segundo Ana Jéssica, a base legal utilizada para confecção do trabalho esteve ancorada de forma expressa na Constituição Federal, em seus artigos: 1º, inciso III; 3º, inciso I; 226; 227 e 229. Também se encontrou respaldo legal no Código Civil, artigos 1.634, inciso II, e 1.566, inciso IV, e no Estatuto da Criança e do Adolescente, artigos 3º, 4º, 22 e 33. “Verificou-se que a convivência, a atenção e o afeto são deveres dos genitores e não uma escolha, e sua negligência em relação a estas obrigações pode acarretar danos à sua condição de ser humano. Assim, o abandono afetivo, conforme exposto, se pauta no descumprimento destes deveres que os pais devem ter para com os filhos. Se estes deveres afetarem a personalidade dos filhos, acarretando danos pela ausência de afetividade e descumprimento das obrigações impostas pela autoridade parental, o presente trabalho advogou pela possibilidade de aplicação da responsabilização civil por danos morais”, conclui Ana Jéssica.  Camila Caetano- jornalista/ bolsista UFLA.

 

Atenção! As notícias mais antigas (anteriores a Maio/2018) estão disponíveis em nosso repositório de notícias no endereço www.ufla.br/dcom.
 
Portal da Ciência - Universidade Federal de Lavras
FalaBR: Pedidos de informações públicas e manifestações de ouvidoria em um único local. Sistema Eletrônico de Informações ao Cidadão (e-SIC) e Ouvidoria.
Participante do Programa Nacional de Prevenção à Corrupção