Plano de Desenvolvimento Institucional da UFLA foi aprovado pelo CUNI na terça (4/4)
O Plano de Desenvolvimento Institucional da Universidade Federal de Lavras (PDI/UFLA) foi avaliado e aprovado em sessão do Conselho Universitário (CUNI) realizada nessa terça-feira (4/4). A versão aprovada está disponível on-line pelo endereço
http://ufla.br/pdi/. O link para o conteúdo pode ser facilmente acessado na página principal da Universidade, na barra lateral direita.
O documento foi construído a partir do trabalho de duas comissões que atuaram sequencialmente, baseadas em propostas desenvolvidas pelos diferentes órgãos da UFLA e suas equipes. A proposição foi
apresentada à comunidade em três sessões públicas no mês de fevereiro. Depois de ficar disponível para análise e sugestões durante 20 dias, recebeu contribuições da comunidade, as quais foram avaliadas, com muitas delas sendo incorporadas ao texto. Durante análise realizada no CUNI, com participação de membros da comissão final de construção do documento, outras sugestões foram apresentadas pelos conselheiros e acatadas.
Houve, ainda, a decisão de que o CUNI acompanhará o desenvolvimento das atividades previstas o PDI, por meio de apresentações semestrais que serão feitas aos conselheiros pelos responsáveis pelo gerenciamento final das informações. Dessa forma, serão possíveis aperfeiçoamentos em versões posteriores, além de uma participação efetiva da comunidade no desempenho da Universidade ao longo do período contemplado no Plano - que vai até 2020.
Sobre o PDI
O PDI apresenta os objetivos, ações, indicadores e metas institucionais considerados prioritários ao desenvolvimento da Universidade. São propostas que se concentram em torno da missão de consolidar as iniciativas já em andamento e aprimorá-las, além de trazerem a proposição de criação de novas ações nas áreas de graduação (presencial e a distância); pesquisa; extensão; pós-graduação; internacionalização; comunicação; assuntos estudantis e comunitários; gestão de pessoas; planejamento e gestão; ambiental; infraestrutura para ensino, pesquisa e extensão; preservação patrimonial; atividades arquivísticas; governança digital, biblioteca e outras. A proposta em toda a sua extensão pode ser consultada na íntegra do arquivo.
A estrutura adotada segue orientações do Sistema de Acompanhamento de Processos das Instituições de Ensino Superior (
Sapiens), do Ministério da Educação (
MEC).
Os dispositivos legais de orientação à elaboração de PDI estão em uma base diversa: Lei Nº 9.394/1996 (LDB), Decreto n. 5.773/2006, Lei Nº 10.861/2004, Decreto Nº 2.494/1998, Decreto Nº 5.224/2004; Portaria MEC Nº 1.466/2001, Portaria MEC Nº 2.253/2001, Portaria MEC Nº 3.284/2003, Portaria MEC Nº 7/2004, Portaria MEC Nº 2.051/2004, Portaria MEC nº 4.361/2004, Portarias Normativas n.1/2007, Portaria Normativa n, 2/2007, Resolução CES/CNE No 2/1998, Resolução CNE/CP No 1/1999, Resolução CES/CNE Nº 1/2001, Resolução CP/CNE Nº 1/2002 (art.7º), Parecer CES/CNE Nº 1.070/1999.