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Conselho Universitário aprova resolução que proíbe a prática de trote

Escrito por Comunicação UFLA | Publicado: Domingo, 10 Fevereiro 2008 22:00 | Última Atualização: Domingo, 10 Fevereiro 2008 22:00

O Conselho Universitário da Universidade Federal de Lavras (Ufla) aprovou em sua reunião de 30/1/2008 uma resolução que proíbe a prática do 'trote' dentro e fora do campus universitário. A íntegra da Resolução é a seguinte:

RESOLUÇÃO CUNI Nº 004, DE 30 DE JANEIRO DE 2008.

Dispõe sobre a proibição de trote no âmbito da Universidade Federal de Lavras e dá outras providências.

O Conselho Universitário da Universidade Federal de Lavras, no uso de suas atribuições regimentais,

Considerando a necessidade urgente de direcionamento e orientação do corpo discente para assegurar o bom desempenho profissional, a auto-estima, a solidariedade, a responsabilidade social, a ética e o respeito à vida;

Considerando a necessidade de caracterizar e acompanhar as atividades discentes de forma educativa;

Considerando a necessidade de que as ações dos segmentos da Universidade no meio social sejam exemplares como saudável prática de cidadania; e

Considerando que a UFLA deve se engajar nos movimentos para a redução da violência e do abuso pessoal nos meios sociais, baixa a presente Resolução.

Art. 1º Fica expressamente proibido o trote na Universidade Federal de Lavras.

Parágrafo único. A vedação constante no caput do artigo 1º aplica-se:

I- ao estudante que aplica o trote;

II- ao estudante que voluntária ou involuntariamente recebe a aplicação do trote e permanece dentro do espaço físico da universidade trajando vestimentas ou portando adereços que caracterizam esta prática.

Art. 2º A Pró-Reitoria de Graduação (PRG) definirá as diretrizes e organizará as atividades de recepção ao aluno ingressante, visando à sua integração com a comunidade universitária, devendo, para tanto, instituir Comissão de Recepção aos alunos ingressantes, da qual deverão fazer parte docentes e discentes.

§ 1º Para a elaboração das diretrizes e atividades mencionadas no caput deste artigo deverão ser ouvidas a PRG e as entidades representativas discentes.

§ 2º Toda e qualquer atividade de recepção e ações que visem à integração dos ingressantes no meio universitário, deverá ser aprovada antecipadamente pela PRG.

§ 3º As propostas a que se referem ao caput do § 2º só serão apreciadas pela PRG quando apresentadas pelos CAs ou pelo DCE.

Art. 3º Não será tolerado qualquer tipo de ato estudantil que cause, a quem quer que seja, agressão física, moral ou outras formas de constrangimento, dentro e fora do espaço físico da Universidade.

§ 1º A transgressão ao contido no caput deste artigo será considerada falta grave, importando na aplicação das penalidades de desligamento ou suspensão previstas no Regime Disciplinar do Corpo Discente, após o devido processo legal, assegurados o direito ao contraditório e ampla defesa.

§ 2º Os docentes, discentes e técnicos administrativos da UFLA que testemunharem a prática de trote ou qualquer dos eventos arrolados no caput do presente artigo e não denunciarem às autoridades competentes, poderão ser considerados omissos e coniventes e responder a processo administrativo disciplinar, assegurado o direito à ampla defesa, nos termos da legislação vigente.

§ 3º Será de responsabilidade do Reitor a constituição de Comissão de Inquérito Disciplinar, seguida, quando couber, de adoção de providências perante as autoridades competentes, na hipótese de desobediência ao comando constante no caput deste artigo.

Art. 4º As denúncias de transgressão disciplinar referentes a trotes, poderão ser formuladas por escrito e encaminhadas à Pró-Reitoria de Graduação ou por meio do “Disk Trote” da UFLA.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação, revogadas as disposições em contrário.

 

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