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PRGDP inicia levantamento para viabilizar incorporações de quintos/décimos a servidores docentes

Publicado: Sexta, 30 Setembro 2011 07:38 | Última Atualização: Segunda, 26 Setembro 2011 13:34
Cibele Aguiar
Por meio da “Associação dos Docentes da Universidade Federal de Lavras” (Adufla), professores recorreram à “Justiça” para incorporarem, às suas remunerações, as parcelas (quintos/ décimos) decorrentes de exercício de cargo em comissão (CD) ou função de confiança (FG) pelo período de 9/4/1998 a 4/ 9/ 2001. O requerimento elaborado pela Adufla foi julgado procedente pela “Vara Federal de Lavras”. A sentença foi objeto de “Recurso de Apelação” ao “Tribunal Regional Federal” (TRF), em Brasília, que – em 6/10/2010 – julgou e negou provimento ao “Recurso”. A decisão do Tribunal (“Acórdão”) foi publicada no “Diário da Justiça” de 30/11/2010 e “transitou em julgado” em 11/2/2011. Isto equivale a dizer que a decisão proferida não é mais passível de “recurso” pelas partes. Em 25/5/2011 o processo foi remetido à “Justiça Federal de Lavras”. Apesar de a UFLA ainda não ter sido oficialmente intimada sobre a decisão, por meio da AGU, a Pró-Reitoria de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas (PRGDP), sensível ao pleito dos servidores, já está realizando o levantamento de todos os servidores docentes que poderão ser beneficiados em decorrência da sentença. Destaca-se que servidores técnico-administrativos não estão contidos na instrução do processo e, por consequência, não serão, neste momento, afetados pela decisão do Tribunal. O trabalho passará por cinco etapas: (1ª) recebimento, pela “Procuradoria Federal” (PF) da UFLA, de parecer de “Força Executória” exarado pela “Procuradoria Seccional Federal em Varginha”/ “Advocacia-Geral da União” (AGU) – condição legal e determinante para a execução de providências formais/ ações oficiais pela UFLA (até a presente data, a PF/ UFLA não recebeu o referido Parecer de “Força Executória”); (2ª) análise da situação de cada servidor docente identificado no levantamento, acerca da potencial consequência da decisão judicial; (3ª) instrução de processos para viabilizar novas “incorporações” ou a alteração de “incorporações” já consolidadas, nos termos da legislação pertinente; (4ª) operar, no SIAPE (“Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos”), a inclusão e/ ou alteração de "quintos/ décimos" a serem incorporados, de forma a atualizar a remuneração presente do servidor. (5ª) cálculo do montante devido a cada servidor docente, correspondente às competências retroativas. A PRGDP esclarece que o levantamento e as etapas descritas exigem intenso trabalho e análise, e que, embora administradas no conjunto das demais atividades, serão empreendidas em caráter de prioridade. Entenda o processo Perguntas e Respostas   INFORMAÇÕES: “Diretoria de Gestão de Pessoas”/ PRGDP Lidiane F. Evangelista - 35 3829 1139

 

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