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UFLA realiza palestra sobre caramujo africano nesta terça-feira (1º)

Publicado: Segunda, 21 Novembro 2011 08:31 | Última Atualização: Segunda, 31 Outubro 2011 12:17
Cibele Aguiar
A Coordenação de Prevenção de Endemias da Universidade Federal de Lavras (UFLA), realiza nesta terça-feira (1º), às 16 horas, no anfiteatro do Pavilhão 7, a palestra: “Achatina fulica no contexto da saúde pública e prevenção de endemias”, ministrada pelo biólogo Fábio André Faraco, do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio). De acordo com a professora Joziana Muniz de Paiva Barçante, do departamento de Medicina veterinária (DMV), o molusco Achatina fulica, ou caramujo gigante africano, é um importante hospedeiro intermediário do parasito Angiostrongylus cantonensis, agente etiológico da meningite eosinofílica. “Esse tipo de meningite ocorre principalmente na Ásia, porém, em 2007, foi feito o primeiro relato deste parasito no Brasil, no Estado do Espírito Santo. Desde então, vários relatos têm sido feitos em diversas partes do país. O molusco já foi relatado em 17 Estados brasileiros e sua ocorrência já foi verificada no município de Lavras, inclusive dentro do câmpus da UFLA”, explica a professora. Ainda segundo Joziana Barçante, o caramujo africano também é um responsavel indireto pela potencial transmissão do vírus do Dengue e da Febre Amarela. Já foi constatado em São Paulo que as conchas de moluscos mortos podiam encher-se d'água e tornar-se um potencial criadouro do Aedes aegypti, mosquito transmissor dos vírus citados. Além de sua importância no contexto da saúde pública, devido a sua rápida reprodução, este molusco se tornou uma praga agrícola, alimentando-se vorazmente de diversos vegetais de consumo humano. Em parecer técnico 003/03 publicado pelo Ibama e pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), em 2003, considera ilegal a criação de moluscos africanos no país e determina a erradicação da espécie, prevendo a notificação dos produtores sobre a ilegalidade da atividade. Este parecer vem reforçar a Portaria 102/98 do Ibama, de 1998, que regulamenta os criadouros de fauna exótica para fins comerciais com o estabelecimento de modelos de criação e a exigência de registro dos criadouros junto ao Ibama.  

 

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