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Veteranos e calouros: atenção à proibição do trote na UFLA

Publicado: Quarta, 28 Novembro 2012 07:37 | Última Atualização: Segunda, 26 Novembro 2012 13:20
Cibele Aguiar
A entrada na Universidade representa um rito de passagem marcado pelo tradicional e temido “trote”. Porém, para evitar os abusos frequentemente registrados nesse ritual de aproximação entre veteranos e ingressantes, desde 2008 a prática do trote é expressamente proibida na Universidade Federal de Lavras (UFLA), dentro e fora do câmpus, sob pena de desligamento dos envolvidos. O combate e punição do trote na UFLA são regidos pela resolução do Conselho Universitário (Cuni) nº 067/08, que proíbe qualquer tipo de ato estudantil que cause, a quem quer que seja, agressão física, moral ou qualquer forma de constrangimento, dentro e fora do espaço físico da Universidade. Quem pode ser punido
  1. O estudante que aplicar o trote;
  2. O estudante que voluntária ou involuntariamente receber a aplicação do trote e permanecer dentro do espaço físico da Universidade trajando vestimentas ou portando adereços que caracterizam essa prática;
  3. Os professores, técnicos administrativos, funcionários e estudantes que testemunharem a prática de trote no campus Universitário ou em locais de atividades acadêmicas e não denunciarem às autoridades competentes poderão ser considerados omissos e se sujeitarem a responder processo administrativo disciplinar.
Penalidades Para os estudantes: a transgressão é considerada falta grave, importando na aplicação das penalidades de desligamento ou suspensão previstas no Regime Disciplinar do Corpo Discente. Para os servidores docentes e técnico-administrativos: penalidades disciplinares previstas no Artigo 127 da Lei Nº 8.112 do Regime Jurídico Único. Como denunciar Qualquer pessoa da comunidade universitária ou da comunidade externa poderá formular sua denúncia por escrito e encaminhar à Pró-Reitoria de Graduação ou fazê-la por meio do “Disk Trote” da UFLA - (035) 3829-1154 ou ramais internos 1154 ou 333.    

 

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