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Portaria do MEC estabelece diretrizes para progressão e promoção dos servidores docentes das IFES

Publicado: Terça, 02 Julho 2013 12:12 | Última Atualização: Terça, 25 Junho 2013 12:50
25.06 MEC Foi publicada na sexta-feira (21/6), no Diário Oficial da União, a Portaria nº 554, de 20 de junho de 2013, que estabelece as diretrizes gerais para o processo de avaliação de desempenho para fins de progressão e de promoção dos professores das Instituições Federais de Ensino vinculadas ao Ministério da Educação (MEC), conforme o capítulo III da Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2013. A publicação da Portaria era aguardada para que fossem retomados os processos de apreciação das progressões nas Instituições Federais de Ensino Superior (IFES), como é o caso da Universidade Federal de Lavras (UFLA). Desde janeiro de 2013, com a promulgação da Lei 12.772, os processos de avaliação para fins de progressão foram suspensos, com a orientação de que fosse aguardada a regulamentação das diretrizes gerais, oficializada com a publicação da Portaria nº 554. Na UFLA, a Pró-Reitoria de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas (PRGDP) e a Comissão Permanente de Pessoal Docente (CPPD) envidaram esforços para adotar o procedimento mais adequado aos servidores da Instituição, sem ferir a legislação, porém, houve a orientação da Procuradoria Federal de que havia a impossibilidade de aplicação das normas pretéritas à progressão dos docentes, sendo obrigatória a observância da norma em vigor (Lei 12.772/12), entendendo que a progressão estaria condicionada à edição de ato normativo editado pelo MEC. De acordo com o reitor da UFLA, professor José Roberto Scolforo, no período em que os processos de progressão estiveram suspensos houve enorme esforço por parte de todos os reitores, no âmbito da Associação Nacional de Dirigentes de Instituições de Ensino Superior (Andifes), para que as diretrizes de avaliação fossem regulamentadas, tendo passado por procedimentos burocráticos de apreciação no MEC e no Ministério do Planejamento, orçamento e Gestão (MPOG). Scolforo ressalta ainda o empenho das equipes da PRGDP e da CPPD da UFLA, que durante todo esse período, avaliaram todos os procedimentos e alternativas para o atendimento das demandas. “A CPPD tem sido proativa e exemplar no que tange aos processos de progressão na Universidade, no entanto, existem normatizações que precisam ser cumpridas”, reforçou. Segunda a Pró-Reitora de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas, Valéria da Glória Pereira Brito, será mantido o esforço da Direção Executiva da UFLA para que não haja prejuízos aos professores que tiveram os processos de progressão suspensos neste período. Entre as modificações que trata a Lei 12.772, passa a ser responsabilidade da CPPD de cada instituição o processo de avaliação de desempenho acadêmico para fins de progressão e promoção funcional. De acordo com o presidente da CPPD da UFLA, professor Juan Ramon Perez, as novas obrigações exigirão uma reestruturação da Comissão, para que haja celeridade nos processos de avaliação. As diretrizes para progressão e promoção valem para professores das classes A (professor-adjunto, professor-assistente e professor-auxiliar), classe B (professor-assistente), classe C (professor-adjunto) e classe D (professor-associado).  As diretrizes para a promoção à classe de professor-titular (classe E) serão regulamentadas em ato especifico. Existe um empenho do MEC para que esta portaria seja publicada ainda no mês de julho. Consulte a Portaria Nº 554, de 20 de Junho de 2013  

 

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