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Coordenadoria de Saúde Ocupacional/Siass orienta servidores sobre afastamentos e atestados médicos
A Coordenadoria de Saúde Ocupacional, vinculada ao Subsistema Integrado de Atenção à Saúde do Servidor Público Federal (Siass), elaborou um informativo sobre licenças e atestados médicos.
- O prazo de entrega dos atestados é de cinco dias corridos, contados da data do início do afastamento;
- Os afastamentos acima de cinco dias corridos necessitam de perícias, ou, quando os afastamentos menores que cinco dias atingirem 15 dias, em um período de 12 meses, também necessitam de perícias.
- Os afastamentos até cinco dias, dispensados de perícia, são lançados no Subsistema Integrado de Atenção à Saúde do Servidor (Siass), onde é exigida a colocação do CID (Código Internacional de Doenças), para fins epidemiológicos e estatísticos. Portanto, estes atestados necessitam conter o CID.
- As ausências por períodos inferiores a um dia (exames, consultas, etc.) não geram licença. Estas deverão ser comprovadas com uma declaração de comparecimento e entregues à chefia imediata, para compensação de horário, conforme legislação.
- Os atestados deverão sempre ser entregues à Coordenadoria de Saúde Ocupacional, localizada do Pavilhão 4, Ramal - 1787.
- Será deferida se a assistência pessoal do servidor for indispensável e não puder ser prestada simultaneamente com o exercício do cargo ou mediante compensação de horário.
- Necessitam perícias os afastamentos acima de 03 dias, ou afastamentos menores que, somados atingirem 15 dias, em um período de 12 meses.
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