PRG informa sobre alterações no calendário do Programa de Monitoria e período de férias para bolsistas
A Pró-Reitoria de Graduação, em conformidade com o Art. 24, da Resolução Cuni Nº 019, informa aos bolsistas vinculados a esta Pró-Reitoria, que o recebimento do valor integral da bolsa (R$300,00) está vinculado ao cumprimento de 48 horas efetivas de atividades. Portanto, haverá o pagamento proporcional às horas de efetiva atividade (R$6,25/hora), nos casos em que os bolsistas não cumprirem a totalidade das horas.
Assim, durante o período de férias, observado o calendário acadêmico, as atividades a serem executadas deverão ser acordadas entre o bolsista e o orientador (com aval da Chefia do Departamento ao qual a disciplina é vinculada, no caso do Programa de Bolsa Institucional de Ensino e Aprendizagem – submodalidade Ensino/MONITORIA), pois a quantidade de horas expressas no relatório é que determinará o valor do pagamento.
O bolsista fica responsável por propor ao orientador uma “tabela de reposição de horas”, caso queira cumprir as horas (totais ou parciais) quando retornar do período de férias. Esta tabela precisa ser aprovada pelo orientador e as horas deverão ser rigorosamente cumpridas e detalhadas no relatório mensal de atividades.
De acordo com a Resolução Cuni Nº 019, de 16 de maio de 2013, serão garantidos aos estudantes bolsistas, o recebimento de 12 (doze) bolsas durante a vigência do contrato.
No caso do Programa de Bolsa Institucional de Ensino e Aprendizagem – submodalidade Ensino/MONITORIA, cada departamento deverá informar à PRG, impreterivelmente, até o dia 19/9/2013 (quinta-feira), a relação dos bolsistas que permanecerão no Programa.
Consulte a
Resolução CUNI nº 019, 16/05/2013
Informações: 3829-1218 ou pelo endereço: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.