Saltar para o conteúdo principal
Ir direto para menu de acessibilidade.
Atenção! Você está acessando um arquivo automático de notícias e o seu conteúdo pode estar desconfigurado. Acesse as notícias mais antigas (anteriores a Maio/2018) em nosso repositório de notícias no endereço www.ufla.br/dcom.

STJ determina fim da greve nas instituições federais de ensino e volta imediata ao trabalho

Publicado: Terça, 24 Junho 2014 05:52 | Última Atualização: Terça, 17 Junho 2014 13:13
O Superior Tribunal de Justiça (STJ), em medida liminar, determinou o fim da greve dos servidores das universidades, institutos federais e do Colégio Pedro II. Os técnicos administrativos das universidades devem retornar imediatamente às suas atividades. O relator da ação de dissídio de greve, o ministro Napoleão Nunes Maia Filho,  determina, a pedido da Advocacia-Geral da União (AGU), que os sindicatos representantes das categorias se abstenham de realizar qualquer paralisação de atividades em todo o território nacional. Na decisão, fica também proibida a realização de bloqueios ou empecilhos à movimentação de pessoas nas instituições de ensino, sejam servidores, autoridades ou usuários. Em caso de descumprimento das ordens judiciais, as entidades sindicais terão que pagar multa diária de R$ 200 mil. No documento do STJ, ressalta-se que não está sendo negado aos trabalhadores o direito de reivindicar melhorias na remuneração e na estrutura das instituições. Contudo, a condição de servidores públicos agrega responsabilidades que devem ser atendidas. Seguindo à decisão, o MEC enviou ofício aos reitores, com cópia da decisão do Superior Tribunal de Justiça, datado de 16 de junho de 2014, que trata de cumprimento de Liminar concedida à Ação Judicial nº 0139295-10.2014.3.00.0000, impetrada contra a Federação dos Sindicatos dos Trabalhadores das Universidades Federais – Fasubra e o Sindicato Nacional dos Servidores Federais da Educação Básica, Profissional e Tecnológica – Sinasefe e suas respectivas seções sindicais. Diante da decisão judicial, os reitores deverão prestar as devidas informações à Secretaria de Educação Superior (SESu/MEC), imediatamente, caso seja verificado o descumprimento da liminar, para providências. Leia a decisão do STJ Leia o ofício do MEC aos reitores      

 

Atenção! As notícias mais antigas (anteriores a Maio/2018) estão disponíveis em nosso repositório de notícias no endereço www.ufla.br/dcom.
 
Portal da Ciência - Universidade Federal de Lavras
FalaBR: Pedidos de informações públicas e manifestações de ouvidoria em um único local. Sistema Eletrônico de Informações ao Cidadão (e-SIC) e Ouvidoria.
Participante do Programa Nacional de Prevenção à Corrupção